Prefeitura entra com mandado de segurança contra ‘CPI do Lixo’

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A recém implantada CPI do Lixo, na Câmara Municipal de Boa Vista, começou a ser alvo de mandados de segurança impetrados na Justiça. Os mandados pedem para que os processos de investigação, prazos e períodos sejam regularizados.

A CPI investiga contratos firmados em 2013 entre a Prefeitura de Boa Vista e a empresa Sanepav Saneamento Ambiental Ltda.

Em 2019, vereadores pediram a criação da CPI do Lixo, para investigar supostas irregularidades no serviço de coleta de lixo da Capital, mas o pedido foi arquivado pela Presidência da Casa, sob o argumento de que o requerimento não atendia a todos os critérios exigidos pelo regimento interno da Câmara, no caso, a assinatura de pelo menos sete membros. À época, quatro parlamentares retiraram seus nomes do requerimento da CPI.
No dia 24 do mês passado, saiu a primeira decisão assinada pelo juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), sobre o processo número 0813068-06.2021.8.23.0010. O magistrado indeferiu o pedido de concessão de medida liminar, ao mandado de segurança impetrado pela vereadora e líder do MDB na Câmara Municipal de Boa Vista, Regiane Matos.

A vereadora havia pedido que fosse suspensa a Comissão Parlamentar de Inquérito, criada por meio do requerimento número 027/2021 e determinada pelo ato da Presidência da Câmara Municipal de Boa Vista número 010/2021. Regiane Matos alegou que não há fato determinado para a criação da comissão, não foi respeitado a regra de composição e de proporcionalidade na escolha dos representantes dos partidos, e não foi observando ritos procedimentais legalmente previstos para a espécie.

Em sua decisão, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior ressaltou que “a investigação, em si, mostra-se como ferramenta extremamente importante à regularidade da destinação das verbas públicas e no desempenho das atribuições dos gestores públicos, em consonância com o regramento respectivo”, e indeferiu o pedido de concessão da liminar solicitado pela vereadora Regiane Matos “por não haver fundamento relevante para tal”.

“Sendo assim, as argumentações apresentadas pela impetrante [vereadora Regiane Matos] revelam-se como questionamentos sem embasamento suficiente, que lhes emprestem características de relevância, a ponto de justificar o deferimento de liminar, nos moldes requeridos, devendo-se considerar a possibilidade, até mesmo, de se estar interferindo judicialmente em questões interna corporis”, diz outro trecho da decisão.

O Município de Boa Vista também impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da CPI do Lixo, vereador Ítalo Otávio (Republicanos), por ter requisitado documentos da gestão da ex-prefeita Teresa Surita, referente ao contrato entre prefeitura e Sanepav.

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