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Supremo indefere segundo recurso de Jalser Renier

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu indeferir o segundo recurso interposto pelo deputado Jalser Renier (SD), relacionado à decisão que suspendeu a recondução do parlamentar para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR).

A assessoria jurídica do deputado entrou com recurso contra a cautelar deferida pelo magistrado por agravo regimental, ou seja, por ter sido uma decisão monocrática do relator. Para o recurso ser manejado, é preciso que entenda-se que haja legitimidade. A interpretação é que o ministro entendeu que, no documento, não foram preenchidos requisitos de admissibilidade.

Além disso, foi feita uma petição pedindo que fosse conferido ao agravo o efeito suspensivo. Ou seja, que ao receber o agravo, o ministro suspendesse a sua liminar até o julgamento do agravo. Porém, na tramitação no STF, o ministro afirma que não acatou nenhum dos recursos apresentados, mantendo a decisão deferida, sem alterações.

“Não conheço do agravo interposto, bem como não conheço do requerimento pela concessão de efeito suspensivo”, disse o ministro em decisão desta sexta-feira, 29. A íntegra da decisão ainda não foi divulgada.

Até o momento, está prevista a realização de uma sessão extraordinária na tarde de hoje, 29, para eleger a Mesa Diretora da ALERR.
Os parlamentares do Estado decidiram convocar sessão extraordinária para a eleição dos cargos nesta quinta-feira. O edital de convocação foi publicado em jornais da cidade e tem assinatura da maioria absoluta dos deputados.

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