A justiça eleitoral indeferiu uma ação movida pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro), partido do candidato à prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, contra o empresário Zé Haroldo Catedral (PSD), candidato a vice-prefeito na chapa de Shéridan Oliveira.
Na representação, os advogados do partido alegaram que Zé Haroldo teria cometido suposta propaganda eleitoral antecipada, levando ao conhecimento geral sua candidatura por meio de vídeo com pedido explícito de votos nas redes sociais, vez que à época, ainda como candidato, teria se apresentado como “uma opção de mudança o cenário político local”.
Em sua defesa, Zé Haroldo teria afirmado, preliminarmente, a perda do objeto, pois não irá mais concorrer ao cargo de prefeito em razão de ser candidato a vice-prefeito em coligação e, no mérito, que não houve pedido explícito de voto no vídeo, apenas a apresentação de sua intenção de ser candidato.
Além de manifestar pela improcedência da representação, o Ministério Público Eleitoral também aplicou multa no valor de um salário mínimo ao partido, por invocar desnecessariamente a máquina judiciária, onerando os cofres públicos e contribuindo para o congestionamento da Justiça Especializada no período eleitoral.