A atuação dos profissionais sem revalida nos hospitais de Roraima durante a pandemia da Covid-19 ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira, 13. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília acatou, em caráter liminar, o recurso do Conselho Regional de Medicina (CRM-RR) e mandou suspender a contratação dos profissionais.
A decisão, proferida pelo desembargador federal José Amílcar Machado, relator da ação, derruba a liminar concedida pelo desembargador Jefferson Fernandes, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).
Em junho deste ano o magistrado autorizou, de forma excepcional, a contratação de médicos estrangeiros que não tenham o diploma revalidado no Brasil ou que não tenham registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) para atuarem no Hospital de Campanha da Capital.
Com a nova decisão, o Governo do Estado terá que suspender a contratação e os contratos já firmados com profissionais médicos, sejam brasileiros ou estrangeiros, formados em faculdades estrangeiras, inclusive ex-participantes do Programa Mais Médicos, que não possuam diploma revalidado e não estejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina.
O que diz a decisão
Na decisão da Justiça Federal, o desembargador cita a alegação do CRM-RR, de que o enfrentamento da pandemia deve ocorrer com a utilização corretas dos instrumentos que o Estado e a população possuem, “e não com o uso de instrumentos ilegais que podem deixar a população ainda mais exposta a perigos que podem afetar sua saúde e sua vida”.
“Com efeito, não obstante as graves consequências causados pela pandemia do COVID-19 na saúde de milhões de pessoas, não é facultado ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador para permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais, seja em razão de obstáculos postos na legislação, seja por força do que dispõe o art. 2º da Constituição Federal”, ressaltou o magistrado na decisão.
“O Revalida possibilita, portanto, verificar a capacidade técnica do profissional em sua formação. Ademais, não é possível admitir que o contexto do Programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei n. 12.871/2013, se enquadraria na excepcionalidade do caso dos autos, quando também exige requisitos específicos para a participação do médico, não existindo embasamento legal para que o Judiciário determine o requerido pela parte apelada”, complementou.
Entenda a questão da contratação dos médicos
No final de maio, dois meses após a detecção dos primeiros casos de covid-19 em Roraima, o governo havia firmado acordo com a Defensoria Pública do estado se comprometendo a contratar mais de 126 médicos para atuar no hospital de campanha construído pela Operação Acolhida.
Todas as contratações ocorreram de forma direta e com dispensa de processo seletivo, conforme a Lei nº 13.979 de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública.
Na ocasião, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RR) apresentou uma lista com nomes de 126 médicos disponíveis para contratação imediata. À época, no entanto, o governo alegou que precisaria de um quantitativo ainda maior de profissionais para suprir a necessidade do hospital de campanha.
Logo após, a Justiça estadual chegou a conceder liminar- posteriormente derrubada- favorável ao Sindicato dos Médicos de Roraima (Simed-RR), que havia entrado com ação para impedir a contratação dos profissionais sem Revalida, ao justificar que a população estaria em risco caso houvesse o emprego de profissionais sem os requisitos legais.
Governo
Em nota ao Portal Política Macuxi, o Governo de Roraima esclareceu que a contratação de médicos estrangeiros sem o Revalida, ocorreu em função do período de pandemia do Coronavírus (COVID-16), onde houve a necessidade de ativar a APC (Área de Proteção e Cuidados), mais conhecida como Hospital de Campanha para atender a população de Roraima de forma rápida.
“Informa também que ainda não foi notificado oficialmente acerca da decisão judicial”.