O Ministério Público Eleitoral emitiu Recomendação a todos os agentes públicos que atuam em Boa Vista, incluindo a Prefeita Teresa Surita (MDB), os secretários municipais, vereadores, e demais agentes públicos.
A recomendação é para que eles não distribuam e nem permitam a distribuição a pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020.
Os agentes não podem doar gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros benefícios.
As possíveis exceções serão permitidas nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, conforme previsto no artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições.
De acordo com a Recomendação, caso seja necessário socorrer a população em situação de calamidade e emergência, é preciso fazer prévia fixação de critérios objetivos, como a quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para obtenção do benefício e condições pessoais ou familiares para concessão.
Também é necessário observar a estrita observância do princípio da impessoalidade, neste caso, enviando à Promotoria Eleitoral informação quanto ao fato caracterizador da calamidade ou emergência, aos bens, valores e benefícios que se pretenda distribuir, ao período da distribuição e às pessoas e faixas sociais beneficiárias.
O documento também orienta os agentes públicos que não efetuem ou suspendam o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
Fica proibido ainda o uso de programas sociais mantidos pela administração municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações, cuidando de orientar os servidores públicos incumbidos da sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido.
Ainda segundo a Recomendação, o infrator, agente público ou não, pode ser multado de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00.
O candidato beneficiado pode ter a cassação do registro ou do diploma, além da inelegibilidade, por força do abuso de poder ou da conduta vedada, bem como pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal n°8.429/92.