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FAZENDA BRASILÂNDIA: Processo em que filho de Jucá é acusado de grilagem de terras está parado na Justiça

Está parada há 10 meses na Justiça Federal, sem nenhum tipo de andamento processual, a ação civil pública onde o empresário Rodrigo Jucá, ex deputado estadual e filho do ex-senador Romero Jucá, é acusado de grilagem de terras no caso conhecido como ‘fazenda Brasilândia’.

A ação civil pública foi ajuizada em 2018 pelo Ministério Público Federal de Roraima e envolve, além de Rodrigo Jucá, outras 15 pessoas entre policiais, empresários e os chamados ‘integrantes de famílias tradicionais’ da cidade.

A Fazenda Brasilândia tem área calculada em mais de 2,4 mil hectares e fica localizada na região do Bom Intento, zona Rural de Boa Vista.

Em 1991, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cedeu a área para uma tradicional família de Roraima.

A terra então foi titulada, mas em 2008 foi vendida para a empresa Esmeralda e para os seis sócios.

Na investigação, conduzida pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF em Roraima, os ilícitos supostamente iniciaram em 1995, durante o processo de regularização fundiária do Incra, número 214000008059546, para a titulação da Propriedade.

Conforme descrito na Ação Civil Pública, os gestores do Incra teriam titulado a área superior ao máximo permitido em lei, que é de 500 hectares. O intuito seria beneficiar o filho do ex-senador Romero Jucá e os outros envolvidos.

Fazenda foi alienada antes de 10 anos

Outra irregularidade constatada pelo MPF é que a terra foi titulada pelo Incra sem as chamadas cláusulas resolutivas, onde por 10 anos o imóvel não poderia ser alienado.

Apesar do título de propriedade ter sido emitido em 1996, a fazenda só foi registrada no Cartório de Imóveis em 2004, tendo sido vendida de forma fracionada, 30 dias após o registro, o que é proibido por Lei.

A alienação ocorreu em prazo inferior a dez anos, algo que também é vedado conforme prevê o artigo 189 da Constituição Federal, em Norma de Execução nº 29 do Incra, e em cláusula do contrato de alienação da fazenda.

O Ministério Público Federal ressaltou na ação que “houve uma verdadeira sequência de atos administrativos, praticados por gestores e servidores do Incra, no sentido de beneficiar Rodrigo Jucá e os outros proprietários”.

O MPF cita que, entre as irregularidades estão o fato de  “ter sido concedido título de propriedade irregular, de área da União, que não estava ocupada de fato, em área superior ao permitida em lei, tendo o Incra liberado a alienação do imóvel antes de 10 anos, apenas para dar aparência de legalidade para a evidente grilagem de terras, proporcionando a exploração imobiliária, que está comprovada pelas alterações no registro do imóvel irregularmente extirpado da União”, detalha trecho da ação.

Envolvidos são pessoas conhecidas na cidade

No processo foram citados, além do filho do senador Romero Jucá, Rodrigo Jucá, e sua esposa, Mariana do Valle Jucá, Luiza Carmem Brasil Bueno, mais conhecida como Petita Brasil, e o ex-marido Verlei Silva Bueno.

Também teriam se beneficiado, o empresário Airton Antônio Soligo, mais conhecido como Airton Cascavel, que hoje está no Ministério da Saúde como assessor especial e a esposa, a empresária Cláudia Aparecida Pinheiro Soligo.

Dois policiais, os delegados Márcio Roberto Alves de Amorim e Hebert de Amorim Cardoso, hoje delegado geral, além da empresária Maria Stela Adjafre Pinheiro Cardoso, que era esposa de Amorim na época, e as irmãs Renata Maria e Débora Cristina, e seus maridos Walker Thomé e João Paulo Teixeira, respectivamente, estão envolvidos no caso.

Também estão citados na ação, Antônio Francisco Beserra Marques e Manoel Andrade de Freitas, que na época eram servidores da Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Roraima (Incra).

Por fim, foi citada na açã,  a empresa Esmeralda Empreendimentos Imobiliários LTDA.

Ação chegou a ser arquivada, mas MPF recorreu

Sobre a ação civil pública movida pelo MPF-RR contra Rodrigo Jucá e outras 15 pessoas, por suspeita de grilagem de terras no estado, a Justiça Federal, em 2019, emitiu sentença para arquivar o processo, mas o MPF recorreu para o TRF1 onde tramita o caso desde aquela época

A decisão pelo arquivamento foi assinada pelo juiz federal Igor Pinheiro, que argumentou “falhas técnicas” no processo para inviabilizar a ação civil pública.

OUTRO LADO – O Política Macuxi entrou em contato com a assessoria jurídica dos envolvidos no caso.

O advogado Rafael de Almeida Pimenta Pereira, que defende 11 dos 15 envolvidos, incluindo Rodrigo Jucá e Mariana Jucá, enviou nota sobre o assunto, compartilhada na íntegra.

“”Em outubro do ano de 2020 completam 11 (onze) anos que os atuais proprietários da Fazenda Brasilândia adquiriram a propriedade, e tomaram a posse do imóvel.
A negociação não foi feita com o Poder Público, e sim diretamente de vendedores privados que apresentaram título de propriedade emitido pelo INCRA no ano de 1995, ou seja, há 23 (vinte e três) anos da propositura da referida ação na Justiça Federal, e quase 25 (vinte e cinco) anos para os dias atuais!
O título de propriedade, na época da venda aos atuais proprietários, já estava expedido há 14 (quatorze) anos, o que torna óbvio que nenhum desses adquirentes se beneficiaram ou tiveram qualquer relação com a emissão do título, até porque; alguns deles eram crianças ou não residiam no Estado de Roraima em 1995.
A ação foi vista com perplexidade pelos proprietários, mas a análise imparcial do Juiz Federal responsável pelo caso deixou claro que: “é inexiste qualquer irregularidade ou quiçá indício de improbidade”, e por isso sequer permitiu o início da ação judicial na Justiça Federal. Houve recurso de tal decisão, e os proprietários torcem para que o julgamento ocorra o mais breve possível, e assim tal sentença seja consolidada também no Tribunal Regional Federal em Brasília.
Na Justiça Estadual, local onde tramitou um processo de reintegração de posse que teve decisão que já não cabe mais recurso, os invasores foram condenados a pagar quase R$200.000,00 (duzentos mil reais) em custas processuais e honorários por tentarem invadir a Fazenda Brasilândia, e tais valores estão sendo cobrados judicialmente, e na sentença foi consignado que os proprietários da Fazenda trouxeram “os documentos que indicam o justo título para fundamentar a sua pretensão, a invasão praticada pelos réus, e sua posse, demonstrando que os mesmos exerciam a posse do imóvel descrito na petição inicial de forma mansa e pacífica” e ficou
determinado que a Força Policial tem autorização para retirar qualquer invasão em 48 horas. Em suma, o direito a posse e a propriedade no Brasil foi mantido em duas Justiças distintas, garantindo a segurança jurídica prevista na Constituição”

A reportagem do Política Macuxi não conseguiu o contato da defesa dos demais citados.

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