Justiça suspende compra de terreno da prefeitura por suspeita de superfaturamento

O juiz Luiz Alberto de Morais Junior, da 2ª vara da fazenda pública, em uma decisão liminar, suspendeu a compra de um terreno, medindo 10 hectares, localizado na zona rural da Capital.

O descumprimento da liminar pode gerar multa ao Executivo Municipal de R$ 500 mil reais.

A compra foi feita pela Prefeitura de Boa Vista e a unidade seria utilizada para construção e instalação de usina de geração fotovoltaica.

A ação popular foi proposta pelo vereador Linoberg Almeida (Rede) após denúncia do site Política Macuxi, de que o valor estava 5000% acima do valor de mercado.

O processo de compra do imóvel em questão, sem licitação, apresenta várias lacunas documentais e indícios de irregularidade.

“Inexiste estudo apontando o cálculo que foi utilizado para se chegar ao valor ajustado a ser pago pelos 10 hectares de terra, não havendo benfeitorias no local, apresentando-se como única justificativa para o preço a proximidade com uma rodovia federal e com a subestação de energia do Monte Cristo” diz um trecho da ação.

Segundo o magistrado, efetivando-se a aquisição, resultaria o negócio, em tese, de prejuízo para os cofres públicos, com eventuais desdobramentos alusivos ao ressarcimento ao erário.

“há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, em razão da mencionada ausência de estudo de suporte ao valor. Sendo evidente o perigo de dano ao erário”, destacou o juiz ao embasar a decisão.

Valor alto e sem licitação

O custo da compra informado na ação seria de R$ 2.8 milhões preço que estaria acima do valor declarado da propriedade.

Além disso, conforme a ação popular, de autoria do vereador Linoberg Almeida, a aquisição estaria ocorrendo sem licitação.

Os detalhes e ação completa podem ser acessados por meio do número: 0816685-08.2020.8.23.0010, no portal do Projudi (Processo Judicial Digital) do TJRR no link: https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/processo/consultaPublica.do?actionType=iniciar.

MPC pede investigação do TCE

O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com representação no TCE, pedindo que seja suspenso o pagamento de R$ 2,8 milhões, pelo terreno onde será construída uma Usina de Geração Fotovoltaica.

A representação é contra a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente (SPMA) da Prefeitura de Boa Vista, responsável pelo contrato.

O procurador Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, titular da 1ª Procuradoria de Contas pediu que seja feita auditoria nos autos do processo Administrativo, assim como no contrato, por conta dos ‘evidentes indícios de irregularidades e superfaturamento’.

Paulo Sérgio considerou que o preço cobrado por 10 hectares do terreno é ‘exorbitante’, e acredita que houve danos ao erário.

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