O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) rejeitou por unanimidade de 7 votos a 0, ação que buscava cassar o mandato do senador Mecias de Jesus (Republicanos), em sessão na tarde desta segunda-feira (22).
O líder do Republicanos no Senado era acusado de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições 2018.
No julgamento, a Ação proposta pelo ex-senador Romero Jucá contra o senador eleito Mecias foi julgada improcedente pelo juiz relator Alexandre Magno, em razão da ausência de provas acerca dos fatos alegados.
Acompanharam o voto do relator Alexandre Magno, os juízes Bruno Leal, Marlene Moreira, Rozane Ignácio, Graciete Sotto Mayor e os desembargadores Leonardo Cupello e Jefferson Fernandes.
“Todas as alegações trazidas não tiveram embasamento comprobatório. Se tirar essa testemunha não resta nada do processo” explicou o juiz relator Alexandre Magno.
Ao votar, o Juiz Bruno Leal disse que causava estranheza uma série de fatos trazidos na inicial que sequer foram objetos de prova no curso da ação.
“Em casos como esse, a corte deve aplicar multa ao autor por ajuizamento de ações temerárias”
O autor da ação é o ex-senador Romero Jucá, agora é réu, acusado de corrupção em processo da lava jato.
Procurado pela reportagem do Política Macuxi, o senador Mecias de Jesus afirmou que “Sempre confiei na justiça, e principalmente em Deus. Aos nossos adversários deixamos o legado que cabe aos perversos de má fé” disse.
Votação das preliminares
Os juízes do Pleno rejeitaram seis preliminares e aceitaram três das impetradas pela defesa do réu.
A primeira preliminar de intempestividade do ajuizamento da Ação contra o senador eleito nas eleições 2018, Mecias de Jesus foi negada.
Ou seja, consideraram que a ação foi proposta dentro do prazo legal.
Na segunda votação, os magistrados rejeitaram a 2ª preliminar de litisconsórcio passivo necessário e decadência em face da ausência de citação do candidato eleito, Deputado Federal Jhonatan de Jesus.
Os magistrados negaram por unanimidade a necessidade de litisconsórcio passivo, ou seja, que haveria mais réus a serem incluídos no processo.
Sobre o pendrive apreendido com planilhas que estariam supostamente relacionadas aos gastos de campanha do réu, o relator Alexandre Magno votou pelo acolhimento da preliminar. Também determinou o desentranhamento das provas.
O magistrado considerou a prova ilícita, por conta da coleta que estava irregular desde a origem e seu desentranhamento o que foi acolhido por unanimidade pelos juízes eleitorais.
O tribunal também rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa.
Sem provas, fora do Prazo, prescrito e arquivado
O autor da ação, o ex-senador Romero Jucá (MDB), perdeu a eleição para o senado para Mecias de Jesus por cerca de 400 votos.
As denúncias feitas por Jucá contra Mecias são de criar um ‘esquema de compra de votos e abuso de poder econômico’, captando recursos financeiros que asseguraram, ao final, sua eleição para o Senado Federal.
Esses recursos viriam de três fontes de financiamento:
a) recursos financeiros obtidos de empresas pertencentes a seus familiares, envolvendo o fornecimento de combustível para Prefeituras do interior, no período de 2015 a 2018;
b) venda de um terreno localizado no Município de Caroebe no valor de R$ 900 mil, quando faltavam 9 dias para a pleito de 2018;
c) ganhos financeiros por meio da empresa de serviços terceirizados, em nome de familiares, com a contratação de servidores no âmbito da Administração Estadual.