TRE rejeita cassação de mandato de senador de Roraima

Crédito:

Cyneida Correia

em 23 de junho de 2020

Compartilhe:

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) rejeitou por unanimidade de 7 votos a 0, ação que buscava cassar o mandato do senador Mecias de Jesus (Republicanos), em sessão na tarde desta segunda-feira (22).

O líder do Republicanos no Senado era acusado de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições 2018.

No julgamento, a Ação proposta pelo ex-senador Romero Jucá contra o senador eleito Mecias foi julgada improcedente pelo juiz relator Alexandre Magno, em razão da ausência de provas acerca dos fatos alegados.

Acompanharam o voto do relator Alexandre Magno, os juízes Bruno Leal, Marlene Moreira, Rozane Ignácio, Graciete Sotto Mayor e os desembargadores Leonardo Cupello e Jefferson Fernandes.

“Todas as alegações trazidas não tiveram embasamento comprobatório. Se tirar essa testemunha não resta nada do processo” explicou o juiz relator Alexandre Magno.

Ao votar, o Juiz Bruno Leal disse que causava estranheza uma série de fatos trazidos na inicial que sequer foram objetos de prova no curso da ação.

“Em casos como esse, a corte deve aplicar multa ao autor por ajuizamento de ações temerárias”

O autor da ação é o ex-senador Romero Jucá, agora é réu, acusado de corrupção em processo da lava jato.

Procurado pela reportagem do Política Macuxi, o senador Mecias de Jesus afirmou que “Sempre confiei na justiça, e principalmente em Deus. Aos nossos adversários deixamos o legado que cabe aos perversos de má fé” disse.

Votação das preliminares

Os juízes do Pleno rejeitaram seis preliminares e aceitaram três das impetradas pela defesa do réu.

A primeira preliminar de intempestividade do ajuizamento da Ação contra o senador eleito nas eleições 2018, Mecias de Jesus foi negada.

Ou seja, consideraram que a ação foi proposta dentro do prazo legal.

Na segunda votação, os magistrados rejeitaram a 2ª preliminar de litisconsórcio passivo necessário e decadência em face da ausência de citação do candidato eleito, Deputado Federal Jhonatan de Jesus.

Os magistrados negaram por unanimidade a necessidade de litisconsórcio passivo, ou seja, que haveria mais réus a serem incluídos no processo.

Sobre o pendrive apreendido com planilhas que estariam supostamente relacionadas aos gastos de campanha do réu, o relator Alexandre Magno votou pelo acolhimento da preliminar. Também determinou o desentranhamento das provas.

O magistrado considerou a prova ilícita, por conta da coleta que estava irregular desde a origem e seu desentranhamento o que foi acolhido por unanimidade pelos juízes eleitorais.

O tribunal também rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa.

Sem provas, fora do Prazo, prescrito e arquivado

O autor da ação, o ex-senador Romero Jucá (MDB), perdeu a eleição para o senado para Mecias de Jesus por cerca de 400 votos.

As denúncias feitas por Jucá contra Mecias são de criar um ‘esquema de compra de votos e abuso de poder econômico’, captando recursos financeiros que asseguraram, ao final, sua eleição para o Senado Federal.

Esses recursos viriam de três fontes de financiamento:

a) recursos financeiros obtidos de empresas pertencentes a seus familiares, envolvendo o fornecimento de combustível para Prefeituras do interior, no período de 2015 a 2018;

b) venda de um terreno localizado no Município de Caroebe no valor de R$ 900 mil, quando faltavam 9 dias para a pleito de 2018;

c) ganhos financeiros por meio da empresa de serviços terceirizados, em nome de familiares, com a contratação de servidores no âmbito da Administração Estadual.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE