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Lockdown em Bonfim termina, mas toque de recolher é mantido

A Prefeitura de Bonfim confirmou o fim do Lockdown decretado desde o dia 11 de maio, a partir desta quinta-feira, 21.

No decreto assinado pelo prefeito Joner Chagas (Republicanos), as atividades que voltarem ao normal, deverão continuar observando os critérios de isolamento mínimo de 2 metros, higienização do ambiente, disponibilidade de máscaras e álcool em gel 70%, e outros recomendados pelas autoridades sanitárias e de saúde.

Também será retomado o serviço público não essenciais, com limite de 2 servidores por sala, em regime de escala e atendimento de apenas uma pessoa por vez. Todos servidores e usuários dos serviços públicos são obrigados a usar máscaras.

Bares e igrejas ainda estão suspensos

Apesar da liberação, ainda permanecem suspensas as atividades como; festas, aniversários, reuniões, shows, em ambientes abertos e fechados, todo tipo de atividades esportivas e de lazer, em campos, praças, quadras, praias, rios e lagos, ou qualquer outro tipo de aglomeração de pessoas.

Também bares, restaurantes, lanchonetes e conveniências, poderão funcionar apenas com delivery ou sistema de pague e leve (drive thru) e desde que adotem medidas preventivas para proteção e segurança contra transmissão aos funcionários e clientes.

Além disso, ficam proibidas ainda a abertura de bares, restaurantes, hotéis, lanchonetes, pizzarias e congêneres, (exceto serviços de delivery); bancos e correspondentes bancários, lojas de departamento, papelarias, loja de materiais de construção, armarinhos e todas as atividades religiosas como cultos, missas, ou reuniões que possam aglomerar pessoas.

Barreiras sanitárias continuam

As Barreiras Sanitárias Instaladas no Município deverão permanecer, com o objetivo de controlar o fluxo de pessoas consideradas suspeitas pelo Covid 19, verificação de temperatura e demais orientações necessárias.

Toque de recolher é mantido

Mesmo com o fim do Lockdown ainda será mantido o toque de recolher, as 20h, podendo ser estendido até as 22h apenas o serviço de delivery de bares, restaurantes, lanchonetes e conveniências.

“Recomenda-se ainda, a manutenção de todas  as demais medidas de isolamento social, e, somente sair de casa por extrema necessidade, visando a não proliferação da contaminação do coronavírus (Covid 19). O não cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto, será caracterizado como infração a legislação municipal e sujeitará o infrator as penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

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