O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) concedeu, na manhã desta quinta-feira (10), a revogação da prisão preventiva do presidente da Câmara de Vereadores de Boa Vista, Genilson Costa, permitindo sua soltura sem a necessidade de pagamento de fiança.
Durante o julgamento do habeas corpus, a relatora Joana Sarmento votou pela manutenção da prisão, considerando as investigações pendentes e os processos anteriores de Genilson. Seu voto foi apoiado pelo juiz Marcus Gil Barbosa, que ressaltou a possibilidade de repetição de práticas ilícitas.
Em contraste, a desembargadora Tânia Vasconcelos e outros magistrados divergiram, apoiando a liberdade provisória com base na ausência de fatos novos que justificassem a prisão neste momento.
Ela foi acompanhada pelos juízes Cláudio Belmino, Renato Albuquerque e Victor Oliveira de Queiroz. Tânia destacou que algumas das questões usadas como base para a decisão se referem a casos antigos, de 2012 e 2014, e argumentou que não haveria justificativa suficiente para a prisão diante dos fatos recentes.
Segundo a defesa, representada pelo advogado Deusdedith Ferreira, a decisão corrigiu uma suposta ilegalidade anterior, afirmando que a prisão preventiva havia sido decretada de forma indevida e que a decisão reforça o compromisso do tribunal com os direitos constitucionais.
Contexto da Soltura
O advogado de defesa, Deusdedith Ferreira, argumentou que a prisão preventiva de Genilson Costa foi uma medida desproporcional e sem fundamentação adequada. Ele destacou que a decisão do juiz eleitoral, ao manter a prisão, não apresentou elementos concretos que justificassem a necessidade da medida extrema, como riscos específicos de fuga ou de obstrução das investigações.
O TRE-RR acatou o habeas corpus, entendendo que a liberdade do vereador não comprometeria as investigações em andamento, dispensando, inclusive, o pagamento de fiança para sua soltura(Habeas Genilson).
“A concessão desse habeas corpus representa a reafirmação da justiça e da legalidade. Essa decisão do TRE hoje corrigiu uma evidente ilegalidade praticada pelo juiz de garantias da quinta zona eleitoral, estabelecendo a liberdade que foi indevidamente retirada. Portanto a justiça foi feita com a preservação dos direitos do vereador e reafirmando o compromisso do TRE com o devido processo legal e com as garantias individuais de cidadão previstas na Constituição. Essa vitória não é apenas pessoal, mas um exemplo da importância da proteção dos direitos no nosso estado democrático de direito”.
Decisão do TRE-RR e Repercussões
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do procurador Alisson Marugal, apoiou a liberação de Genilson Costa, presidente da Câmara de Boa Vista, permitindo que ele responda ao processo fora da prisão. Marugal sugeriu que, em vez de mantê-lo preso, fossem adotadas medidas de restrição que garantissem a continuidade das investigações. Ele ressaltou que essas medidas poderiam ser revertidas caso houvesse descumprimento das condições ou se surgissem novas situações que justificassem a prisão.
Marugal também analisou os antecedentes de Genilson e concluiu que não há indícios de envolvimento em crimes eleitorais anteriores que justificassem uma detenção prolongada. Além disso, destacou que o vereador possui residência fixa e um cargo público, reduzindo o risco de que ele fuja do processo. O procurador também mencionou que a busca e apreensão realizada já recolheu as informações necessárias, minimizando a chance de interferência nas investigações.
Entenda o Caso
Genilson Costa foi preso no último domingo (6) durante uma ação da Polícia Federal, que encontrou armas, munições, ouro e cerca de R$ 26 mil em espécie. Também foi localizada uma lista de nomes, possivelmente relacionada a uma tentativa de compra de votos. A defesa nega as acusações, mas a prisão inicial foi convertida para preventiva pelo juiz Ângelo Graça Mendes.
A decisão do TRE-RR de conceder o habeas corpus reflete uma visão crítica à manutenção da prisão sem fundamentação adequada, enfatizando a importância do respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência. A defesa do vereador celebrou a decisão como uma correção de uma “evidente ilegalidade” e um reforço do papel da justiça eleitoral na proteção dos direitos constitucionais dos cidadãos.
A soltura de Genilson Costa ocorre em um momento delicado, às vésperas de sua campanha de reeleição, o que adiciona um componente político ao caso. A decisão, que gerou repercussão na esfera pública, ainda pode ser contestada pelo Ministério Público, que busca avançar nas investigações sobre o suposto esquema de tráfico e corrupção eleitoral.