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SEM PATRIMÔNIO: Justiça nega união estável de Empresário com garota de programa

O site Política Macuxi teve acesso a uma recente decisão da Vara da Família do Tribunal de Justiça de Roraima, que revela uma tentativa surpreendente de reconhecimento de união estável com claros indícios de intenção fraudulenta.

O autor da ação, um empresário roraimense, buscava o reconhecimento de união estável com uma garota de programa que, coincidentemente, possuía a maioria de seus bens em seu nome.

No entanto, a Justiça não caiu na armadilha e decidiu que a relação entre ambos era “puramente comercial ou profissional”.

A tese acatada pela Justiça desvendou uma trama audaciosa. A defesa da mulher alegou que o homem havia lhe doado o referido patrimônio em troca de serviços, digamos, de cunho íntimo.

Essa artimanha, de transferência de bens para o nome de terceiros, comumente utilizada em Roraima. O montante do patrimônio do empresário não foi descrito judicialmente.

Decisão Judicial

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a relação entre as partes não se enquadrava nos requisitos para a configuração de uma união estável. O magistrado ressaltou que a união estável requer uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

Evidências convincentes apontaram que a relação entre o autor e a requerida era meramente comercial, sem os elementos característicos de uma entidade familiar.

A decisão judicial serve como alerta para outros casos semelhantes na região. Muitas pessoas podem tentar esconder patrimônio em nome de terceiros, buscando, assim, obter vantagens indevidas em eventual reconhecimento de união estável. Entretanto, essa prática arriscada não teve êxito nesse julgamento, mostrando que a Justiça está atenta para desmascarar tentativas de fraude.

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