No cenário político acirrado do Brasil, a intolerância religiosa tem se destacado como uma das formas de ataque utilizadas nas redes sociais.
Além disso, a misoginia tem sido evidenciada como uma estratégia para descreditar figuras públicas femininas.
Durante as eleições de 2022, isso ficou evidente nos casos envolvendo a primeira-dama do país, Rosângela Lula da Silva, a Janja que foi alvo de ofensas motivadas por questões religiosas.
Apesar da discriminação e o preconceito religioso serem crimes no Brasil, sujeitos a punição com multa e reclusão de um a três anos, uma denúncia contra uma roraimense que xingou Janja de “macumbeira” foi arquivado esta semana pelo Ministério Público federal.
A decisão foi tomada em uma sessão realizada pelo colegiado, que deliberou, por unanimidade, pela homologação do arquivamento.
O caso foi relatado pela Dra. Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, da Procuradoria da República de Roraima.
Denúncia
A notícia de fato, de número 112/2023, foi autuada com o intuito de apurar a prática do crime de injúria qualificada por motivação religiosa, conforme previsto no artigo 140, §3º do Código Penal Brasileiro.
A representação alegava que a pessoa responsável por um perfil no Instagram, do Estado de Roraima, teria cometido crime de racismo com motivações religiosas, ao dirigir-se à primeira-dama do Brasil, Rosângela Lula da Silva, utilizando o termo “macumbeira”.
No entanto, o Procurador da República responsável pelo caso promoveu o arquivamento, fundamentado em alguns pontos.
Primeiramente, as imagens anexadas à representação não mostravam a quem as palavras foram dirigidas.
O link do perfil mencionado levava a uma mensagem informando que a página não estava mais disponível, apesar do representante alegar que o comentário teria sido direcionado à primeira-dama.
Para o MPF, o arquivamento foi justificado pelo fato de que a conduta da usuária do Instagram não ter como finalidade ofender a toda a categoria de umbandistas, mas apenas a primeira-dama do Brasil especificamente.
Portanto, em tese, poderia haver o cometimento do crime de injúria motivada por razões religiosas.
Qualificadora
Além disso, o relator destacou que o crime de injúria qualificada é considerado uma espécie delitiva inserida no gênero dos crimes de racismo, conforme o mandado constitucional do artigo 5º, XLII. Portanto, é imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.
Por fim, de acordo com o artigo 5º, II, do Código de Processo Penal, a ausência de representação inviabiliza a instauração de investigação criminal e a primeira dama não representou contra o perfil da rede social.
Diante desses fundamentos, a revisão de arquivamento foi homologada pelo colegiado do Ministério Público Federal, sendo declarada a ausência de condição para o exercício da ação penal.