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TCE arquiva denúncia contra Senador por promoção pessoal em placas de rua

O Tribunal de Contas decidiu arquivar uma denúncia formulada por um cidadão, identificado como U.S.S., que relatava supostas irregularidades relacionadas à promoção pessoal do Senador da República Chico Rodrigues em placas de propaganda.

A denúncia foi encaminhada à Ouvidoria do Tribunal e alegava que as placas caracterizavam promoção pessoal, violando os princípios da publicidade e da pessoalidade.

No entanto, para que a denúncia pudesse ser admitida pelo Tribunal, era necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 006/94.

O Tribunal de Contas realizou um exame de admissibilidade e verificou que a denúncia não cumpria as exigências legais.

Segundo a Lei Complementar, a denúncia deve conter o nome legível do denunciante, sua qualificação e endereço, além de estar acompanhada de provas ou indícios da irregularidade ou ilegalidade denunciada.

Segundo o Tribunal, embora o denunciante tenha fornecido sua documentação pessoal e endereço, ele deixou de anexar documentos que comprovassem a existência da irregularidade alegada.

Dessa forma, o Tribunal concluiu que a denúncia não estava devidamente revestida dos requisitos necessários para sua admissibilidade, conforme previsto na Lei Complementar e no Regimento Interno do Tribunal.

Com base nesses argumentos, o Tribunal decidiu não admitir a denúncia e determinou o arquivamento do caso, conforme o artigo 13, inciso VII, da Lei Complementar nº 006/94 e o parágrafo 1º do artigo 248 do Regimento Interno do TCE/RR.

O Conselheiro Francisco José Brito Bezerra assinou o documento eletronicamente. O Tribunal determinou a intimação do denunciante, a ciência aos demais membros da 2ª Câmara e ao Representante do Ministério Público de Contas, e o arquivamento do processo após o cumprimento das formalidades legais.

 

 

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