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Câmara deve recorrer de decisão que impede investigação contra Teresa Surita na ‘CPI do Lixo’

A Câmara Municipal de Boa Vista já analisa como proceder legalmente contra uma decisão judicial que impede a investigação pela ‘CPI do Lixo’ de processos licitatórios firmados entre o Poder Executivo e a empresa Sanepav- Saneamento Ambiental LTDA durante a gestão da ex-prefeita Teresa Surita (MDB).

Conforme decisão do juiz Luiz Fernando Mallet, da 2ª Turma da Câmara Cível, proferida na manhã desta segunda-feira, 07, os vereadores que integram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Lixo estão impossibilitados de solicitar documentos entre os anos de 2013 e 2020.

A medida acata recurso interposto pela Prefeitura de Boa Vista, contra decisão parcial da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que permitiu o encaminhamento de informações à CPI do Lixo na Câmara Municipal, mas negou a solicitação da PMBV para que fosse suspensa a requisição de documentos e contratos celebrados em gestões passadas.

Ao Política Macuxi, o presidente da CPI, vereador Ítalo Otávio (Republicanos), afirmou que a decisão judicial tira o poder de investigação da Câmara e da Comissão.

“Recebi com espanto no final da manhã desta segunda após sair da diligência no aterro sanitário a decisão que impede a comissão de investigar contratos. A CPI tem finalidade de averiguar indícios de irregularidades e não receber esses documentos desde o seu inicio compromete os trabalhos”, destaco.

O parlamentar informou que irá se reunir com os advogados da Câmara para ingressar com recurso contra a decisão.

“Irei me reunir com os advogados da Câmara para saber como proceder legalmente nessa decisão que ao meu ver tira o poder de investigação da Câmara e da CPI”, frisou.

ENTENDA-

A recém implantada CPI do Lixo, na Câmara Municipal de Boa Vista, começou a ser alvo de mandados de segurança impetrados na Justiça. Os mandados pedem para que os processos de investigação, prazos e períodos sejam regularizados.

No dia 24 do mês passado, saiu a primeira decisão assinada pelo juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), sobre o processo número 0813068-06.2021.8.23.0010. O magistrado indeferiu o pedido de concessão de medida liminar, ao mandado de segurança impetrado pela vereadora e líder do MDB na Câmara Municipal de Boa Vista, Regiane Matos.

A vereadora havia pedido que fosse suspensa a Comissão Parlamentar de Inquérito, criada por meio do requerimento número 027/2021 e determinada pelo ato da Presidência da Câmara Municipal de Boa Vista número 010/2021. Regiane Matos alegou que não há fato determinado para a criação da comissão, não foi respeitado a regra de composição e de proporcionalidade na escolha dos representantes dos partidos, e não foi observando ritos procedimentais legalmente previstos para a espécie.

Em sua decisão, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior ressaltou que “a investigação, em si, mostra-se como ferramenta extremamente importante à regularidade da destinação das verbas públicas e no desempenho das atribuições dos gestores públicos, em consonância com o regramento respectivo”, e indeferiu o pedido de concessão da liminar solicitado pela vereadora Regiane Matos “por não haver fundamento relevante para tal”.

“Sendo assim, as argumentações apresentadas pela impetrante [vereadora Regiane Matos] revelam-se como questionamentos sem embasamento suficiente, que lhes emprestem características de relevância, a ponto de justificar o deferimento de liminar, nos moldes requeridos, devendo-se considerar a possibilidade, até mesmo, de se estar interferindo judicialmente em questões interna corporis”, diz outro trecho da decisão.

O Município de Boa Vista também impetrou mandado de segurança contra ato do presidente da CPI do Lixo, vereador Ítalo Otávio (Republicanos), por ter requisitado documentos da gestão da ex-prefeita Teresa Surita, referente ao contrato entre prefeitura e Sanepav.

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