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Contribuintes já podem aderir ao Refis e negociar débitos com o município

Semuc
Pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos com a Prefeitura de Boa Vista, gerados até 31 de dezembro de 2025, já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis), que oferece descontos de até 100% em juros e multas, pagamento à vista ou parcelamento em até 60 meses, mediante entrada mínima de 5% da dívida.
O contribuinte tem até 20 de novembro de 2026 para aderir ao Refis. O programa também contempla débitos já parcelados e dívidas em execução fiscal, desde que sejam cumpridas as condições previstas na lei. Vale ressaltar que o titular do débito perde os benefícios caso deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas.
“A estimativa é de cerca de R$ 20 milhões em dívidas negociadas, beneficiando contribuintes que querem se regularizar. O Refis representa uma grande oportunidade para que essas pessoas quitem seus débitos com descontos e condições facilitadas”, disse o secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação, Márcio Vinícius.
Para aderir ao programa, os contribuintes devem procurar a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Tecnologia da Informação (SMPOFTI), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O atendimento ocorre na Rua Coronel Pinto, nº 188, Centro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (95) 3621-1650.
Descontos e parcelamentos
Os descontos sobre juros e multas variam de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte no ato da renegociação da dívida. Quem optar pelo pagamento à vista ou em até quatro parcelas terá 100% de desconto sobre juros e multas de mora. Para pagamentos parcelados entre cinco e 12 parcelas, o desconto será de 90%.
Já os contribuintes que parcelarem a dívida de 13 a 24 parcelas terão 80% de desconto, enquanto aqueles que optarem pelo parcelamento de 25 a 60 parcelas contarão com 70% de desconto sobre os encargos. O Refis também permite a inclusão de parcelamentos antigos que ainda não foram quitados, com entrada de 10%, ampliando a oportunidade para que contribuintes regularizem débitos já negociados.
Retorno à população
O dinheiro arrecadado entra no orçamento do município e contribui para a manutenção dos serviços públicos para a população, como obras, saúde, educação, segurança, zeladoria da cidade, dentre outros serviços. Dessa forma, a arrecadação retorna à população por meio de ações, obras e serviços que contribuem para a melhoria da qualidade de vida na cidade.

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