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TSE suspende cassação do mandato do vereador Deyvid Carneiro

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que havia cassado o mandato do vereador de Boa Vista Deyvid Carneiro, eleito nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida em tutela cautelar apresentada pela defesa do parlamentar, representada pelo advogado Emerson Luís Delgado Gomes. 

No processo de origem, Deyvid teve o mandato cassado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apura suposta captação ilícita de votos e abuso de poder econômico e político.

Segundo o documento, durante a investigação foram citadas situações envolvendo apreensão de dinheiro, materiais de campanha, listas de eleitores e outras circunstâncias relacionadas ao período eleitoral. 

Ao analisar o caso, porém, Dias Toffoli destacou que o fundamento utilizado no voto vencedor do TRE-RR ficou concentrado em uma suposta promessa de cargo feita à testemunha Camila da Silva Almeida. Outros elementos inicialmente apresentados, como dinheiro apreendido, pedido de material de construção, material de campanha e lista de eleitores, foram afastados como fundamento para a condenação. 

Para o ministro, há elementos que justificam uma nova análise do caso pelo TSE. Ele apontou, em uma avaliação preliminar, possível violação ao princípio da congruência, já que a suposta oferta de cargo não estaria descrita na ação inicial, além de levantar a aplicação do artigo 368-A do Código Eleitoral, que impede a perda de mandato baseada exclusivamente em uma única prova testemunhal. 

A urgência também pesou na decisão. O TRE-RR já havia comunicado à 1ª Zona Eleitoral de Boa Vista a necessidade de realizar a retotalização dos votos da eleição de 2024, procedimento que poderia produzir efeitos imediatos sobre o mandato do vereador. 

Com a liminar, o ministro determinou efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral apresentado por Deyvid. Na prática, fica suspenso o cumprimento imediato da cassação. Caso a recontagem dos votos já tenha ocorrido, a decisão determina sua reversão imediata até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE. O TRE-RR deverá ser comunicado com urgência. 

 

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