O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou improcedente uma representação apresentada pela coligação Unidos por Roraima (PL/Novo) contra a coligação Roraima Segue em Frente.
A ação questionava a utilização, no horário eleitoral gratuito, de imagens gravadas dentro do Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência (CIAPD).
Segundo a ação, o espaço público teria sido usado para produzir conteúdo eleitoral em benefício das candidaturas de Soldado Sampaio, e Shéridan Ramos. A coligação pediu que as imagens deixassem de ser exibidas e também solicitou a aplicação de multa.
Na análise definitiva do caso, porém, o relator, Breno Jorge Portela Silva Coutinho, considerou que não ficou comprovada a realização de atos de campanha dentro do órgão público. A decisão destaca que não foram identificados, no local, distribuição de material eleitoral, comício, abordagem de eleitores, paralisação de serviço público ou pedido explícito de voto.
Para o TRE-RR, o fato de imagens gravadas durante uma visita a um prédio público serem usadas posteriormente em programa eleitoral não é suficiente para caracterizar propaganda irregular. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da representação.
Com a decisão, a Justiça revogou a ordem que impedia a veiculação das imagens, retirou a restrição encaminhada à TV Roraima e decidiu não aplicar multa à coligação representada.
A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 10 de setembro, pelo relator Breno Jorge Portela Silva Coutinho.




