O artigo 166 do CPM tipifica como crime “O militar publicar, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo”; e o artigo 219 diz que é crime “o militar propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das forças armadas ou a confiança que estas merecem do público”.
O colegiado, formado pelo juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, que presidiu o julgamento, e por quatro generais de brigada, que atuaram como juízes militares, tomou a decisão no último dia 6, em sessão realizada no plenário da Auditoria.
Por quatro votos a um, os integrantes militares do Conselho divergiram do voto do juiz federal e decidiram pela condenação do acusado. O magistrado havia votado pela absolvição em relação às duas imputações.
Segundo o voto do presidente do Conselho, o artigo 166 do CPM — que trata da crítica pública a ato de superior hierárquico — não seria aplicável ao acusado por ele estar na reserva, e não na ativa. O juiz também considerou não haver demonstração suficiente do dolo necessário à configuração do crime.
Quanto à imputação prevista no artigo 219, o magistrado entendeu que não ficou comprovado que o acusado tivesse conhecimento da falsidade das informações divulgadas ou que tivesse agido com intenção inequívoca de ofender a instituição. Por essas razões, votou pela absolvição, com fundamento no artigo 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar.
Os quatro juízes militares, entretanto, apresentaram entendimento divergente e votaram pela condenação.
Origem do processo
Ao proclamar o resultado, o juiz federal presidente registrou a condenação do coronel às penas mínimas previstas nos artigos 166 e 219 do Código Penal Militar, com a concessão do sursis — suspensão condicional da pena — e dos demais benefícios legais.
A defesa, constituída pelos advogados Caio Jorge Prado e André Perecmanis, pediu a absolvição do coronel e informou que pretende recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo criminal teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar contra o coronel da reserva em razão de declarações e manifestações relacionadas ao lançamento de um livro de ficção baseado, segundo o autor, em fatos reais.
Lançado em 2024, o romance utiliza nomes fictícios para narrar episódios que o autor apresenta como denúncias reais envolvendo oficiais e integrantes da cúpula do Exército.
Entre os fatos abordados está uma alegação de irregularidades na aquisição de um simulador de apoio de fogo da empresa espanhola Tecnobit. O contrato foi firmado em 2010, no valor de € 13,98 milhões, equivalente, à época, a aproximadamente R$ 32 milhões. Em valores atuais, o montante corresponderia a cerca de R$ 82,2 milhões.
O Exército sustenta a regularidade da aquisição e afirma que a medida resultou em economia para os cofres públicos.
Durante a divulgação da obra, o coronel também concedeu entrevistas nas quais fez críticas à atuação do Exército diante da chamada trama golpista.
Segundo a acusação do Ministério Público Militar, as manifestações do oficial poderiam caracterizar as condutas previstas nos artigos 166 e 219 do Código Penal Militar.
Conselho de Justificação
Além da ação penal, o oficial também responde a um Conselho de Justificação na esfera administrativa do Exército.
A decisão proferida em primeiro grau pela Justiça Militar da União ainda está sujeita a recurso. A defesa poderá levar o caso ao Superior Tribunal Militar e, posteriormente, observados os requisitos legais, ao Supremo Tribunal Federal.
Conselho Especial de Justiça – APO 7001338-90.2025.7.01.0001




