A poucos dias da eleição suplementar para o governo de Roraima, marcada para o próximo domingo (21), uma batalha jurídica se intensifica e chega à mais alta corte do país.
A coligação “Roraima da Esperança” e a candidata Nelita Frank (PT) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para tentar garantir que o nome e a foto de Nelita Frank apareçam nas urnas eletrônicas, em vez dos dados da candidata anterior, Antonia Pedrosa Vieira, considerada inapta pela Justiça Eleitoral.
A controvérsia teve início após o TRE-RR negar a atualização dos dados na urna, alegando que a carga dos equipamentos já havia sido realizada antes do deferimento do registro de Nelita Frank. Com isso, na prática, o eleitor verá o rosto e o nome de Antonia Pedrosa, mas o voto será computado para Nelita.
Para a coligação, a situação viola os princípios da soberania popular e do direito à informação, criando um “voto às cegas” e induzindo o eleitorado a erro, com prejuízos especialmente graves para os mais vulneráveis.
A Batalha Judicial em Duas Frentes
Nesta quarta-feira (17), os advogados da coligação e da candidata protocolaram duas petições cruciais:
Agravo Interno no TRE-RR: Um recurso urgente que pede a reforma da decisão monocrática que negou a alteração na urna. No documento, a defesa argumenta que “questões de ordem técnica ou operacional não podem se sobrepor ao núcleo do processo democrático: a manifestação livre e consciente da vontade popular”. O agravo sustenta que manter os dados da candidata inapta causa um “efeito surpresa” e um “véu de ignorância” sobre os eleitores, forçando-os a “votar em ‘A’ para eleger ‘B'”.
Petição de Amicus Curiae no STF: Um pedido para ingressar como parte interessada em uma reclamação que já tramita no Supremo, sob relatoria do Ministro Flávio Dino. Foi uma decisão do STF que, em 28 de maio, determinou a substituição de candidaturas inaptas. A coligação alega que a recusa do TRE-RR em efetivar a troca na urna esvazia a própria decisão da Suprema Corte. O pedido requer que o STF determine ao tribunal de Roraima a “imediata efetivação da substituição na urna eletrônica no prazo impreterível de 24 horas”.
Em ambos os documentos, a defesa de Nelita Frank enfatiza que a situação atual cria uma “barreira para o exercício do voto de milhares de eleitores, ferindo de morte o princípio da isonomia”. A argumentação destaca o impacto devastador sobre cidadãos com menor grau de instrução, idosos e residentes de locais remotos, que dependem da fotografia e do nome para votar.
Segundo as petições, a confusão pode levar o eleitor a anular o voto, votar em branco ou até mesmo escolher outro candidato, acreditando que sua escolha original não está mais na disputa.
A defesa da coligação “Roraima da Esperança” aponta que agiu com “exemplar diligência”, cumprindo todos os prazos legais para a substituição após o indeferimento da candidata original, em 2 de junho. A responsabilidade pela impossibilidade de alteração, segundo eles, seria da própria Justiça Eleitoral regional, que teria antecipado a carga das urnas.
Com a eleição se aproximando rapidamente, a expectativa é por uma decisão célere tanto do TRE-RR quanto do STF para resolver um impasse que, segundo os peticionários, ameaça a lisura e a legitimidade do pleito em Roraima.



