O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente uma liminar e derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima que mantinha o prazo de apenas 24 horas para candidatos se afastarem de cargos públicos e disputarem a eleição suplementar para governador e vice-governador de Roraima, marcada para 21 de junho de 2026.
Com a decisão, o TRE-RR terá que reexaminar o calendário eleitoral e aplicar os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, que podem ser de 6, 4 ou 3 meses, conforme o cargo ocupado pelo pré-candidato.
A decisão foi tomada em uma reclamação apresentada pelo Republicanos em Roraima contra regra da Resolução TRE-RR nº 584/2026. A norma permitia que candidatos escolhidos em convenção partidária se afastassem dos cargos públicos em até 24 horas após a escolha pelo partido. Na prática, isso abria espaço para que autoridades que ainda estavam no cargo até poucos dias antes da eleição pudessem concorrer normalmente.
Flávio Dino entendeu que o TRE-RR não poderia criar um prazo novo, porque essa competência é do Congresso Nacional. Para o ministro, a regra das 24 horas entra em choque com a Constituição e com a lei eleitoral, que existem justamente para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Na decisão, Dino afirma que os prazos de afastamento não são mera formalidade. Eles servem para garantir igualdade entre os candidatos e proteger a eleição contra abusos de quem ocupa cargo público. Ou seja: quem está no comando de uma prefeitura, secretaria, órgão público ou função com poder político não pode disputar uma eleição usando a vantagem da estrutura estatal.
O caso começou depois da cassação do mandato do ex-governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião pelo Tribunal Superior Eleitoral, em razão de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Com a cassação da chapa, o TRE-RR marcou eleição suplementar direta para o dia 21 de junho de 2026.
Para organizar essa nova eleição, o TRE-RR editou a Resolução nº 584/2026. Entre as regras, colocou o prazo de 24 horas para desincompatibilização, que é o afastamento obrigatório de determinados cargos antes da disputa eleitoral. O Republicanos questionou essa regra no próprio TRE-RR, mas perdeu. Depois, levou o caso ao STF.
Ao analisar o pedido, Flávio Dino afirmou que eleições suplementares podem ter adaptações de calendário, mas não podem ignorar regras centrais da Constituição e da lei eleitoral. Segundo ele, o TRE-RR pode escolher, de forma fundamentada, entre os prazos de 6, 4 ou 3 meses previstos na legislação, mas não pode inventar o prazo de 24 horas.
A decisão tem impacto direto no tabuleiro político de Roraima, especialmente sobre nomes que deixaram cargos públicos recentemente para tentar disputar a eleição suplementar. É o caso do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, que deixou o cargo em abril de 2026 e é apontado como candidato ao governo.
Pelo entendimento de Dino, a data de referência para contar o prazo é 21 de junho de 2026, dia marcado para a votação. Isso significa que, se for aplicado o prazo de seis meses para quem ocupava cargo de prefeito e pretende disputar outro cargo, o afastamento teria que ter ocorrido até 21 de dezembro de 2025. Arthur saiu da Prefeitura em abril de 2026, portanto depois desse marco.
Esse é o ponto politicamente mais sensível da decisão. A liminar não cita Arthur Henrique nominalmente como inelegível, mas enfraquece fortemente a tese de que bastaria sair do cargo depois da convenção partidária ou poucas semanas antes da eleição. Agora, caberá ao TRE-RR refazer a análise do calendário e dizer quais prazos serão aplicados a cada situação.
Na prática, a decisão reabre a discussão sobre quem poderá realmente disputar a eleição suplementar. Candidatos que estavam em cargos públicos e não se afastaram dentro dos prazos legais poderão enfrentar questionamentos no registro de candidatura.
Flávio Dino também criticou a demora no julgamento do processo que levou à cassação da chapa eleita em 2022. Ele lembrou que a ação começou em Roraima em agosto de 2022, chegou ao TSE em maio de 2024 e só teve julgamento concluído em abril de 2026. Para o ministro, essa demora criou uma situação difícil: uma eleição suplementar praticamente colada no calendário eleitoral seguinte.
Ao final, Dino determinou que o TRE-RR cumpra a decisão com urgência e preste informações ao STF após reexaminar o calendário. A decisão ainda será submetida ao referendo da Primeira Turma do Supremo.



