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“Inteligente demais para ser PCD”: Prefeitura de Boa Vista nega direito a autista e ignora lei municipal

Mesmo apresentando laudo médico permanente que atesta Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2, um professor teve o direito de concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD) negado pela Prefeitura de Boa Vista. A justificativa adotada pela junta médica do município causou perplexidade: o candidato teria sido considerado “inteligente demais” para ser enquadrado como pessoa com deficiência.

O episódio ocorreu durante a perícia médica do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação (SMEC). Na avaliação, a médica responsável declarou o candidato inapto para a cota PCD sob o argumento de que ele não apresenta deficiência intelectual nem comprometimento da linguagem funcional. Tais critérios, no entanto, não estão previstos na legislação que rege o certame, o que levanta questionamentos sobre a legalidade do procedimento adotado.

A controvérsia ganha contornos mais graves porque o autismo é reconhecido como deficiência por força de lei, tanto em âmbito federal quanto municipal. A legislação brasileira não condiciona o acesso a políticas de inclusão à invalidez, à incapacidade intelectual ou à presença de limitações severas. Em outras palavras, alto desempenho cognitivo ou escolar não descaracteriza o autismo, nem afasta os direitos assegurados às pessoas no espectro.

No caso de Boa Vista, a decisão da junta médica ignorou a lei municipal que garante direitos específicos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, além de desconsiderar a Lei Federal nº 12.764/2012, que equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A aplicação de critérios distintos dos previstos em lei levanta suspeitas de desvio do edital e de afronta direta ao ordenamento jurídico.

Segundo o candidato, a médica baseou sua decisão em um manual do Ministério do Trabalho, instrumento voltado à medicina ocupacional e à avaliação de capacidade laboral, e não à política de inclusão prevista em concursos e seletivos públicos. Na prática, foi utilizado um critério alheio ao edital e à legislação vigente, o que pode configurar ilegalidade administrativa.

O professor Raimundo Freire Neto, de 38 anos, relata que sua trajetória pessoal e acadêmica expõe a invisibilidade enfrentada por muitos autistas adultos. Durante anos, foi tratado por diferentes profissionais como ansioso, depressivo ou portador de TDAH, sem que o diagnóstico correto fosse identificado. A descoberta do autismo só ocorreu após o nascimento de sua filha, também diagnosticada dentro do espectro.

Apesar da formação acadêmica — com graduação em Veterinária e Pedagogia — e da aprovação em concurso público, Raimundo afirma que suas limitações sempre existiram, embora frequentemente ignoradas ou minimizadas. “O fato de estudar, trabalhar ou falar bem não faz o autismo desaparecer”, resume.

O caso foi formalmente registrado em Boletim de Ocorrência, apontando possível discriminação e violação de direitos. Procurado, o Ministério Público orientou o ingresso de ação judicial por se tratar de demanda individual, medida que já está sendo encaminhada à Defensoria Pública.

Especialistas ouvidos pela reportagem alertam que negar o reconhecimento do autismo com base em desempenho intelectual ou funcional configura capacitismo institucional. A prática, segundo eles, distorce políticas públicas de inclusão e transforma direitos em filtros excludentes, nos quais apenas pessoas com deficiências mais visíveis ou severas são reconhecidas.

OUTRO LADO –

A Prefeitura de Boa Vista informa que a junta médica responsável pelo Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) possui total autonomia para realizar as análises e avaliar, de forma individualizada, cada situação apresentada.

Ressalta ainda que qualquer candidato que se sinta prejudicado poderá interpor recurso, dentro do prazo estabelecido, o qual será devidamente recebido e analisado com rigor, em estrita observância às disposições previstas no edital e à legislação vigente, assegurando a lisura, a isonomia e a transparência do processo seletivo.

A Prefeitura reforça o seu compromisso com a legalidade e com o fiel cumprimento de todos os princípios constitucionais e legais que norteiam o Processo Seletivo.

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