Além da pena de reclusão, o empresário recebeu pena de multa, totalizando 89 dias-multa, no valor de um salário-mínimo vigente à data dos fatos. De acordo com o MPF, a investigação ainda está em andamento, podendo resultar na imputação de outros crimes e no oferecimento de denúncias contra outras pessoas, a depender do resultado do inquérito.
A sentença – A sentença destacou a gravidade do contexto da mineração ilegal em terras indígenas no estado de Roraima, o que resulta em crise humanitária enfrentada pelas comunidades indígenas. Também foi levado em consideração o fato de o ouro ter sido ocultado de forma considerada profissional e de o transporte ter ocorrido na companhia da esposa do réu e de seu filho, ainda bebê. Além disso, a decisão acolheu a acusação do MPF com relação ao crime ambiental de porte de substância tóxica, considerando que foi encontrado mercúrio nas amostras de ouro apreendidas. Por fim, a Justiça não aceitou a substituição por penas alternativas e determinou que Mendes deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
O MPF informou, ainda, que irá recorrer para buscar a reparação civil dos danos morais coletivos e para que a condenação também inclua o crime de receptação, uma vez que há prova consistente de que o ouro apreendido é objeto de exploração ilegal.
A atuação deste caso é do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF – especializado no combate à mineração ilegal e a crimes relacionados, como lavagem de dinheiro, associação criminosa e delitos ambientais – e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Federal em Roraima (Gaeco/MPF).
Ação Penal nº 1007266-89.2025.4.01.4200



