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Após polêmica, documentos mostram que cursos realizados em Bonfim seguiram normas federais

A recente repercussão envolvendo contratos firmados pela Prefeitura de Bonfim com o coronel Miramilton Goiano reacendeu um debate sobre formação de Guardas Municipais e uso de recursos públicos. A contratação, realizada em 2021 e 2022, totalizou R$ 124 mil e foi alvo de questionamentos após reportagens sugerirem irregularidades por ausência de licitação. O caso levantou dúvidas, especialmente pelo valor representar parte expressiva do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança naquele período.

No entanto, uma análise técnica mais profunda revela um quadro distinto do apresentado inicialmente. Documentos oficiais, convênios assinados com a Polícia Federal, projetos pedagógicos aprovados e autorizações formais comprovam que os cursos atenderam integralmente a legislação federal vigente. Além disso, os treinamentos ocorreram no mesmo formato aplicado em Boa Vista entre 2016 e 2019, época em que o modelo foi consolidado e validado institucionalmente.

A legislação aplicada ao caso é rigorosa: a Lei 10.826/2003, o Decreto 5.123/2004 e a Instrução Normativa nº 131/2018 preveem que guardas municipais só podem receber porte funcional de arma após capacitação autorizada e acompanhada pela Polícia Federal. Nos documentos reunidos, constam ofícios, autorizações de munição, convênio vigente e o credenciamento do instrutor — condição essencial exigida pela PF para realização deste tipo de formação.

Outro ponto verificado é que a contratação do coronel Miramilton Goiano não foi isolada ou improvisada. Ele já era instrutor certificado desde 2013 e participou do processo que estruturou a formação armada das Guardas em Roraima. Os registros oficiais mostram que Bonfim apenas replicou o mesmo modelo técnico utilizado por outras instituições do estado — incluindo a capital — e que nunca havia sido questionado antes.

Diante dessa cronologia, a pergunta que surge é: por que a polêmica aparece agora?

Segundo fontes envolvidas, a controvérsia ganhou repercussão desconectada dos documentos técnicos e sem análise das autorizações federais existentes. Até o momento, não há despacho da Polícia Federal apontando inconsistência nos cursos ou irregularidade no processo de capacitação.

Ao cruzar legislação, convênios, histórico institucional e documentos emitidos pela PF, o conjunto probatório indica que os treinamentos realizados em Bonfim foram legais, autorizados e executados conforme as normas de segurança vigentes. A divergência, portanto, parece residir mais na interpretação inicial das informações do que em violações jurídicas consolidadas.

No ambiente institucional, o entendimento predominante é que o debate precisa ser conduzido com base em documentos — não em suposições. Para o coronel Miramilton, a transparência é bem-vinda: “Nada foi improvisado. Cada etapa foi autorizada, registrada e acompanhada. Esse modelo existe há anos e é o mesmo adotado em diversas capitais do país”, afirmou.

Até o momento, nenhuma autoridade responsável pela fiscalização técnica apontou ilegalidade nos procedimentos adotados em Bonfim. Com o avanço do debate e a divulgação dos documentos completos, a tendência é que a discussão deixe o campo da especulação e avance para a esfera da checagem factual.

A conclusão possível hoje, baseada no que está formalmente registrado, é simples: os cursos foram realizados dentro da lei, com autorização federal e seguindo padrões já consolidados no estado. A narrativa inicial que apontava suspeita não encontra respaldo no conjunto documental analisado.

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