O TSE retoma análise do recurso nesta terça-feira, 26, às 19h (horário de Brasília); entenda como funciona o rito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, nesta terça-feira (26), o julgamento do recurso do governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas), e do vice-governador Edilson Damião (Republicanos), contra a decisão que cassou seus mandatos por compra de votos.
A sessão está marcada para as 19h, no plenário do TSE, em Brasília, e o processo será o primeiro da pauta. Após 379 dias de paralisação, o caso volta a ser analisado e pode definir o futuro político do estado.
O julgamento será transmitido ao vivo pelo canal do TSE no YouTube e pelo site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
📺 YouTube do TSE: https://www.youtube.com/user/justicaeleitoral
🌐 Site do TSE: https://www.tse.jus.br/
Como será o rito do julgamento
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Leitura do parecer da PGE
O vice-procurador-geral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, abrirá a sessão com a sustentação oral, apresentando o parecer final da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Em quatro manifestações anteriores, a PGE recomendou rejeitar os recursos da defesa de Denarium e Damião. -
Voto da relatora
Em seguida, a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, apresentará seu voto. No julgamento anterior, ela havia lido apenas o relatório, sem antecipar sua posição. -
Votos dos demais ministros
Após a relatora, os demais ministros se manifestarão na seguinte ordem:-
Antonio Carlos Ferreira
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Floriano Peixoto Marques Neto
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Estela Aranha
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André Mendonça
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Kassio Nunes Marques
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Cármen Lúcia, presidente do TSE, será a última a votar e anunciará o resultado.
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Possibilidade de pedido de vista
Qualquer ministro pode pedir mais tempo para analisar o caso, o que suspenderia novamente o julgamento, por pelo menos mais 30 dias.
O que pode acontecer
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Se os recursos forem rejeitados:
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a) Denarium e Damião perdem os mandatos e ficam inelegíveis até 2030. Nesse cenário, a Justiça Eleitoral organizaria nova eleição suplementar para governador e vice, com eleições que podem ocorrer em novembro e dezembro se forem marcadas para este ano.
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Se a chapa for absolvida: a Coligação Roraima Muito Melhor, da ex-prefeita Teresa Surita (MDB), autora da ação, ainda poderá recorrer. A PGE também pode questionar a decisão.
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Para Denarium conseguir recorrer no cargo, sua defesa precisa convencer o TSE de que:
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Há vício processual grave no julgamento do TRE-RR;
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Ou que a decisão do TRE violou princípios constitucionais, como ampla defesa e contraditório;
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Ou que os elementos apresentados não são suficientes para configurar abuso de poder e compra de votos.
No próprio julgamento anterior, a defesa de Denarium já alegou que:
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O TRE-RR teria omitido votos de dois juízes eleitorais contrários à cassação;
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Houve suposta desproporcionalidade na pena aplicada.
Isso pode ser usado para tentar um efeito suspensivo, mas vai depender de como a relatora Isabel Gallotti e os demais ministros encaram esses argumentos. O TSE, nos últimos anos, tem adotado uma linha dura em casos de compra de votos e abuso do poder econômico, como no Amazonas (José Melo, 2017) e Tocantins (Marcelo Miranda, 2018). Em ambos os casos, houve execução imediata da cassação, com afastamento e convocação de eleição suplementar
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Contexto do caso
A coligação de Teresa Surita acusa Denarium e Damião de nove irregularidades durante a eleição de 2022, incluindo:
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Distribuição de cestas básicas e cartões de R$ 200;
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Reformas de residências por meio do Morar Melhor;
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Transferência emergencial de R$ 70 milhões para municípios ;
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Excesso de gastos e promoção pessoal em publicidade institucional;
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Uso de recursos públicos em eventos eleitorais;
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Nomeação de cabos eleitorais às vésperas da eleição;
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Desvio de R$ 22,6 milhões para a campanha.
Denarium e Damião negam irregularidades e afirmam que as ações seguiam critérios legais.
Lembre das Sustentações orais
Na sessão anterior, ocorrida em 2024, quatro advogados falaram em nome do governador, do vice e de seus partidos. Fernando Neves, na defesa de Denarium, sustentou que não houve irregularidades praticadas pelo político e alegou que as acusações são vagas e imprecisas.
Ele apontou que o “novo programa social” para atendimento à população, que gerou a cassação, era, na verdade, a reunião de dois programas que já existiam, de modo a dar mais eficácia a eles, e afirmou também que não há provas do aumento de beneficiários no programa de moradias.
Quanto à transferência de recursos em período proibido, o advogado alegou que tratou-se de execução de um programa aprovado pelo Legislativo em decorrência da decretação de estado de emergência por diversos municípios.
Engels Augusto Muniz, representando o vice-governador Edilson Damião, acrescentou que não houve desvio de finalidade no uso de recursos estaduais pelos prefeitos. “Isso não pode ser atribuído ao governador, porque a lei aprovada previa forma de uso. O governador fez apenas repasses direcionados a mitigar situações de calamidade.”
Os advogados Eugênio Aragão, pelo PP, e Rodrigo Mudrovitsch, pelo Republicanos, repisaram argumentos indicando que não há comprovação do número de assistidos pelos programas sociais, que teria sido aumentado justamente em ano eleitoral.
Em preliminar, eles afirmaram que houve cerceamento de defesa, já que o TRE-RR negou o ingresso dos partidos para atuar como assistentes dos réus, quando a jurisprudência reconhece que há interesse nessa hipótese.
Por fim, Walber Agra, pela Coligação Roraima Melhor, autora da ação, sustentou oralmente pela manutenção da condenação, dizendo que houve “inundação de verbas públicas em ano eleitoral”, em “estelionato eleitoral com maquiagem legal sem nenhum tipo de pudor”