O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) concedeu nesta sexta-feira, liminar de habeas corpus ao presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Genilson Costa, revogando sua prisão temporária.
O pedido foi analisado pela desembargadora Tânia Maria Brandão Vasconcelos, relatora do caso.
Genilson ficou dois dias preso após decisão da 1ª Zona Eleitoral de Roraima, com base em investigações relacionadas a suposto crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
A prisão foi decretada após a apreensão de conversas e mídias no celular do acusado, obtidas em outubro, que indicariam sua participação em compra de votos.
A saída de Genilson Costa e Silva, saindo da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (PAMC) foi registrada pela imprensa. Ele aparece vestido de forma casual, cercado por seus advogados, que o acompanham no trajeto. Genilson mantém uma expressão séria e evita falar com a imprensa, que registra sua saída.
Argumentos da Defesa
O advogado do presidente da Câmara Deusdeti Coelho argumentou no pedido que a prisão carecia de contemporaneidade e de fundamentos suficientes.
A defesa destacou que Genilson possui residência fixa, profissão definida e exerce um cargo público de relevância, sendo uma figura politicamente exposta.
Eles sustentaram ainda que as investigações poderiam prosseguir sem a necessidade da medida extrema de privação de liberdade.
A desembargadora Vasconcelos ponderou que, apesar de indícios da participação do acusado em uma organização criminosa, os requisitos legais para manutenção da prisão temporária não estavam presentes. Segundo a relatora, as eleições já ocorreram, e as diligências, como buscas e apreensões, foram concluídas sem prejuízos às investigações.
“Com as provas já colhidas e a ausência de risco de destruição de evidências, não há necessidade da prisão temporária para o andamento das apurações”, afirmou a magistrada. Ela também observou que o acusado já está cumprindo medidas cautelares diversas da prisão.
Contexto e Próximos Passos
O caso, que envolve a alta cúpula política de Boa Vista, repercute no cenário eleitoral local. A Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral continuam a investigação sobre o suposto esquema de corrupção.
A decisão do TRE-RR pode influenciar outros desdobramentos jurídicos relacionados à operação.
Com a ordem de habeas corpus, Genilson Costa e Silva deverá ser liberado nas próximas horas, enquanto o processo segue para análise de mérito. O Ministério Público Eleitoral terá 10 dias para apresentar sua manifestação ao tribunal.
Essa decisão destaca o princípio da presunção de inocência e a excepcionalidade da privação de liberdade durante as investigações.



