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DivulgaCand: Ferramenta do TSE revela 1329 candidatos em Roraima

Criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014, a ferramenta DivulgaCand permite aos cidadãos e à imprensa o acesso a informações sobre os candidatos que têm interesse em participar de um pleito eleitoral.

Desde a sua criação, o DivulgaCand tem sido uma importante ferramenta para o acompanhamento do processo eleitoral no Brasil. Esse sistema mostra que Roraima tem 1329 nomes na condição de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

São 1241 candidatos concorrendo ao cargo de vereador em todo o estado e 44 concorrendo ao cargo de prefeito seguido de 44 ao cargo de vice prefeito.

Consulte AQUI (selecione a região – Norte, o Município , e o cargo – prefeito, vice-prefeito ou vereador – que deseja acessar).

A página da internet disponibilizada no site do TSE é atualizada com informações sobre os requerimentos de registro de candidaturas, bem como sobre a arrecadação e os gastos de campanha das pessoas que irão disputar as Eleições Municipais de 2024.

Confira as principais datas que fazem parte do calendário eleitoral, conforme informa o site do TSE:

– O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

– Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

– A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.

– Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

– A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito.

– Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

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