Uma recente decisão da Vara da Fazenda Pública de Alto Alegre trouxe alívio para cerca de 300 servidores municipais que haviam sido exonerados sumariamente pelo atual prefeito, Wagner Nunes (Republicanos).
A ação foi movida pelo advogado Idomineu Marcelino de Farias Neto, que representou os servidores, que alegou em sua petição inicial que as demissões foram realizadas sem justificativa adequada e em desacordo com o princípio da impessoalidade da administração pública.
O prefeito “tampão”, recém-eleito após um processo eleitoral conturbado, iniciou sua gestão com uma série de medidas que, segundo ele, visavam combater irregularidades deixadas por seus antecessores, Pedro Henrique Machado (PP) e Veldenir Magrão.
No entanto, a demissão em massa desses servidores, cujos contratos estavam vigentes até dezembro de 2024, gerou uma onda de indignação entre a população e aliados políticos.
Em entrevista, Idomineu explicou o que o levou a agir em defesa dos servidores:
“Fui surpreendido com inúmeras pessoas no meu escritório, todas desesperadas após terem sido demitidas sem motivo aparente pelo atual gestor. Essas pessoas dependem desses salários para sustentar suas famílias. Ao analisar a documentação, ficou evidente que havia algo errado. O ato administrativo não justificava a demissão desses servidores, que tinham contratos válidos até o final de 2024. Por isso, decidi entrar com uma ação anulatória e pedir uma tutela de urgência para que esses trabalhadores pudessem ser readmitidos imediatamente.”
A decisão da juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes foi clara ao reconhecer a nulidade das rescisões contratuais e ordenou que o município de Alto Alegre restabeleça imediatamente os vínculos de contrato dos servidores afetados. A magistrada destacou que a rescisão dos contratos sem a devida justificativa não reflete o real interesse público e viola o princípio da impessoalidade, previsto na Constituição Federal. Além disso, a decisão enfatizou o risco de interrupção dos serviços públicos essenciais, especialmente na área da saúde, caso os servidores não fossem readmitidos.
Os servidores que permaneceram no cargo após a demissão em massa relataram que foi instituída uma “lei da mordaça” no município, com todos proibidos de comentar sobre as mudanças implementadas pela nova administração.
Com a decisão judicial, espera-se que os servidores exonerados possam retornar aos seus postos de trabalho e que o prefeito Wagner Nunes reconsidere suas ações, priorizando o interesse público e o respeito aos direitos dos trabalhadores.


