Justiça determina posse imediata de Prefeito e Vice-Prefeito em Alto Alegre

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A Juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes da Vara da Fazenda Pública de Alto Alegre, concedeu uma liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Roraima contra o adiamento da posse do Prefeito eleito Wagner Nunes e seu Vice, Max Queiroz Silva.

A ação, protocolada em 27 de maio de 2024, argumentava que a posse do Prefeito e Vice-Prefeito, marcada para o dia 07 de junho de 2024, tinha sido indevidamente transferida para o dia 21 de junho de 2024 pelo presidente interino da Câmara Municipal, Radamés Pereira de Melo, sem justificativa razoável.

A justificativa de curto espaço de tempo para a transição foi considerada insustentável pelo Ministério Público, que destacou que o período de 15 dias entre a diplomação e a posse é proporcional a uma eleição suplementar.

Na decisão, a juíza enfatizou que a alteração da data de posse sem justificativa plausível viola a boa-fé objetiva e a confiança legítima depositada pela população de Alto Alegre. A magistrada destacou que tanto a decisão de tutela provisória quanto o recurso em segunda instância já haviam estabelecido a data de posse para 07 de junho de 2024, às 14h, como razoável e proporcional.

A Juíza Sissi Marlene determinou que o presidente interino da Câmara Municipal mantenha a posse dos eleitos para esta sexta, 07 de junho, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.

Além disso, em caso de omissão do presidente interino, o Primeiro Secretário ou, na sua impossibilidade, o Segundo Secretário, deverão presidir o ato solene e promover a posse dos eleitos.

A decisão reforça a necessidade de observância das normas constitucionais e da legalidade, salientando que o Poder Judiciário só deve intervir nos atos praticados pelo Poder Legislativo para garantir esses princípios.

Sobre a Decisão

A decisão judicial baseia-se na observância da Lei Orgânica do Município de Alto Alegre e do Regimento Interno da Câmara Municipal, que estipulam que a convocação para a posse do Prefeito e Vice-Prefeito deve ser feita pelo Presidente da Câmara. Qualquer adiamento sem justificativa razoável é considerado violação da confiança pública e das normas legais.

A ação do Ministério Público e a subsequente decisão judicial visam manter a ordem e a legalidade no processo de transição de poder, crucial para o funcionamento democrático do município de Alto Alegre.

 

Esta reportagem foi escrita com base na decisão judicial contida no processo n.° 0800486-81.2024.8.23.0005, emitida pela Juíza de Direito Sissi Marlene Dietrich Schwantes em 07 de junho de 2024.

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