O Ministério Público Eleitoral pediu indeferimento do registro e impugnação da candidatura de Valdenir Soares Alves, o Magrão, à prefeitura de Alto Alegre.
O pedido surge 10 dias antes das eleições suplementares, convocadas após a cassação da chapa vencedora de 2020.
De acordo com a denúncia eleitoral, Magrão teria declarado não possuir bens significativos, mas sua declaração de renda comprova a propriedade de uma empresa ativa que, inclusive, prestou serviços ao município em 2021, o que revela um conflito potencial pois Magrão seria, ao mesmo tempo, candidato e prestador de serviços públicos.
Essa omissão é considerada pelo Ministério Público como dolosa, visando burlar as regras de desincompatibilização exigidas para candidatura.
Filiação Partidária
Além disso, a questão da filiação partidária de Magrão também entrou na ação pois segundo o Ministério Públicoo candidato teria mudado sua filiação do MDB para o PODEMOS, alegando “erro humano” na desfiliação do primeiro partido.
O Ministério Público, no entanto, considerou a ação como uma tentativa de contornar a norma eleitoral que exige seis meses de filiação partidária mínima antes da candidatura.
Magrão pode ter acesso aos autos e fazer prova do seu afastamento da empresa além da respectiva desincompatibilização.
O promotor Paulo Trindade solicitou que Magrão prove sua desvinculação da empresa e regularize sua situação eleitoral, além de responder sobre as incongruências na sua filiação partidária.
O Ministério Público requereu o indeferimento do registro da candidatura, apontando que, caso sua participação nas eleições seja permitida por recurso, os votos a ele destinados sejam considerados nulos, e em caso de diplomação, que seu mandato seja cassado.