O recurso extraordinário ingressado pelo prefeito de Alto Alegre, Pedro Henrique, e a vice, Simone Elisabete Friedrich, na ação movida contra eles por abuso de poder econômico nas eleições de 2020, foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, determina o afastamento imediato do prefeito e da vice, além da manutenção das sanções de perda dos diplomas, de inelegibilidade e de multa individual pela prática da conduta vedada do art. 73, IV, da Lei 9.504/1997 e de abuso do poder político (art.22 da LC 64/1990).
Moraes determinou ainda o cumprimento imediato do acórdão que cassou os mandatos de Pedro Henrique e Simone, o que resultado na possibilidade da realização de nova eleição suplementar em Alto Alegre entre 45 ou 90 dias.
O Caso– Conforme a ação movida contra o prefeito e a vice do município, assim que reeleitos, em 2020, eles promoveram em nome da Prefeitura a entrega gratuita de cestas básicas a mais de mil pessoas, ao custo de R$ 498.440,00 (repassados pela União para medidas de combate da pandemia da Covid-19), em período próximo ao início da campanha (junho e julho de 2020).
Conforme os denunciantes, as entregas não observaram quaisquer padrões técnicos. Tanto o titular como a vice-prefeita promoveram pessoalmente as entregas, conversando com eleitores e fazendo discursos, não se tratando de mera presença – o que foi, inclusive, relatado pela secretária adjunta de Assistência Social do governo dos recorrentes.



