Materiais de campanha eleitoral foram encontrados espalhados nas proximidades de escolas utilizadas como locais de votação em Boa Vista na manhã deste domingo, 4 de outubro, primeiro turno das Eleições 2026.
Os chamados “santinhos” estavam nas imediações de pelo menos três unidades de ensino localizadas no bairro Cidade Satélite: a Escola Municipal Ana Sandra Nascimento Queiroz, a Escola Municipal Glemíria Gonzaga Andrade e a Escola Estadual Militarizada Irmã Maria Teresa Parodi, além da Universidade Estadual de Roraima (UERR)
Os materiais foram registrados nas primeiras horas da manhã, período em que os eleitores começaram a chegar às escolas para participar da votação.
Prática é considerada irregular
O despejo ou distribuição de material de propaganda nas proximidades dos locais de votação é proibido pela legislação eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), espalhar material de campanha em vias públicas próximas às seções eleitorais configura propaganda eleitoral irregular, inclusive quando o material é lançado na véspera da eleição.
A regra está prevista na Resolução nº 23.610/2019 do TSE e também na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.
Responsáveis podem ser punidos
Dependendo das circunstâncias, a prática pode resultar em multa e também gerar apuração pela Justiça Eleitoral.
A legislação ainda prevê a possibilidade de responsabilização do candidato beneficiado pelo material, caso seja comprovada sua participação ou conhecimento sobre a irregularidade.
A orientação é que eleitores e equipes de campanha respeitem as regras estabelecidas para o dia da votação e evitem qualquer tipo de propaganda irregular nas proximidades das seções eleitorais.




