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ILEGAL: Justiça manda rede social remover publicação com pesquisa eleitoral sem registro

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima determinou, neste domingo, a remoção de uma publicação nas redes sociais que apresentava percentuais de intenção de voto para a eleição suplementar ao Governo do Estado. A decisão foi tomada em uma representação movida pela Coligação Roraima Segue em Frente e pelo governador Francisco dos Santos Sampaio contra Raimunda Oliveira Rodrigues e o Facebook Serviços Online do Brasil.

Segundo a decisão, a publicação foi divulgada no Facebook e no Instagram na véspera da eleição e trazia elementos visuais típicos de pesquisa eleitoral, com nomes de candidatos e percentuais atribuídos a cada um deles. O problema apontado pela coligação é que não teria sido localizado registro da pesquisa no sistema da Justiça Eleitoral, exigência prevista pela legislação.

Ao analisar o pedido, o juiz relator Breno Jorge Portela Silva Coutinho entendeu que havia indícios suficientes de irregularidade e risco de dano ao processo eleitoral. Para o magistrado, a proximidade da votação aumentava a possibilidade de a publicação influenciar a formação da vontade do eleitor.

A Justiça Eleitoral destacou ainda que conteúdos divulgados nas redes sociais também podem ser analisados quando reproduzem características de pesquisa eleitoral e têm capacidade de produzir o chamado “efeito de pesquisa” no eleitorado. Ou seja, mesmo que o material circule como postagem comum, ele pode ser considerado irregular se aparentar ser uma pesquisa sem cumprir as exigências legais.

Na decisão, o TRE-RR determinou que o Facebook remova o conteúdo em até duas horas, incluindo eventuais reproduções idênticas vinculadas às mesmas contas indicadas no processo. A plataforma também deverá informar, no mesmo prazo, os dados cadastrais disponíveis e o endereço eletrônico ligado às contas usadas para divulgar o material.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A representada ainda será notificada para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar em seguida.

A decisão ocorre em meio ao clima de tensão da eleição suplementar em Roraima, marcada por disputas judiciais, dúvidas sobre candidaturas e forte movimentação política nas redes sociais.

Pesquisa eleitoral sem registro

A punição principal é multa. A Lei das Eleições exige que pesquisas eleitorais sejam registradas antes da divulgação. Quem divulga pesquisa sem registro pode ser multado nos termos do art. 33, §3º, da Lei nº 9.504/1997. O TSE também tem entendimento de que essa multa pode atingir quem divulga ou replica pesquisa sem registro em rede social.

Divulgação de pesquisa fraudulenta

Aqui a situação é mais grave. Se ficar comprovado que a pesquisa não é apenas “sem registro”, mas fraudulenta, pode configurar crime eleitoral. O art. 33, §4º, da Lei nº 9.504/1997 prevê punição criminal para divulgação de pesquisa fraudulenta. Ou seja: não basta dizer que é falsa; precisa haver apuração e prova de fraude

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