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Mucajaí: Justiça mantém mandato de Chiquinho Rufino e o inocenta de acusações feita por Joelson Costa

Em decisão proferida pela 6ª Zona Eleitoral de Mucajaí nesta terça-feira, 7, foi julgada improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada contra o prefeito de Mucajaí, Francisco Rufino de Souza, e a vice-prefeita Andreia Pereira de Almeida, eleitos em 2024. Na decisão, ficou concluído a inexistência de prova robusta apta a sustentar a cassação dos mandatos.

A ação foi proposta sob a alegação de suposta captação ilícita de sufrágio, corrupção eleitoral e abuso de poder econômico durante o pleito. Na sentença, contudo, a magistrada Patrícia Oliveira dos Reis entendeu que os elementos apresentados no processo — entre eles documentos, fotografias, vídeos, matérias jornalísticas e depoimentos testemunhais — não comprovaram, de forma segura e inequívoca, a prática dos ilícitos narrados nem o envolvimento direto ou indireto dos impugnados.

Ao examinar o conjunto probatório, o juízo destacou fragilidades relevantes na instrução processual, assinalando contradições em depoimentos, ausência de corroboração das acusações e insuficiência dos elementos documentais para autorizar medida extrema como a desconstituição de mandato eletivo. A sentença também ressalta que, em ações dessa natureza, a cassação somente pode ocorrer diante de prova sólida, gravidade concreta da conduta e demonstração de potencialidade para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

Outro ponto enfatizado na decisão foi a incidência do princípio do in dubio pro sufragio, segundo o qual a soberania popular deve prevalecer quando não houver comprovação segura dos ilícitos imputados. Ao final, a Justiça manteve hígidos o diploma e o mandato dos eleitos, em linha também com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pela improcedência integral da ação.

A defesa do prefeito Francisco Rufino foi patrocinada pelo advogado Dr. Marcos Paulo Veloso, que sustentou, ao longo do processo, a inexistência de suporte probatório consistente para justificar o afastamento de um mandato conferido pelo voto popular. Para o defensor, a sentença representa o reconhecimento judicial da fragilidade das imputações formuladas na ação.

“A defesa demonstrou, com firmeza técnica, que a ação não se sustentava em prova robusta, mas em alegações frágeis, relatos isolados e ilações incompatíveis com a gravidade de um pedido de cassação de mandato. O Judiciário reconheceu essa deficiência probatória e preservou a legitimidade do mandato conferido pela população de Mucajaí ao prefeito Francisco Rufino. No fundo, tratou-se de uma tentativa de judicializar a derrota sofrida nas urnas em 2024”, afirmou o advogado Dr. Marcos Paulo Veloso.

Com a improcedência da AIME, fica preservado o resultado das eleições municipais de 2024 em Mucajaí, mantendo-se a validade do mandato outorgado nas urnas ao atual chefe do Executivo municipal e à vice-prefeita. A decisão ainda prevê a possibilidade de interposição de recurso, na forma da legislação eleitoral.

 

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