Uma denúncia protocolada no Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) levou à abertura de procedimento para apurar possíveis irregularidades no fornecimento de nutrição parenteral total (NPT) a recém-nascidos em Boa Vista. O serviço é prestado por empresa contratada pela Prefeitura da capital.
Conforme a denúncia, a empresa Nutricêutica Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA – EPP, com sede em Manaus, no Amazonas, estaria informando, em registros e rotinas clínicas, a utilização no Hospital da Criança Santo Antônio de um polivitamínico denominado Trezevit, medicamento que, de acordo com documentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não possui registro vigente e não tem comercialização identificada no país há anos.
O relato também questiona a logística do fornecimento, indicando que a nutrição parenteral seria manipulada em Manaus e transportada até Boa Vista por via terrestre, em trajeto superior a 800 quilômetros, o que, segundo o denunciante, demandaria apuração quanto ao cumprimento das normas sanitárias aplicáveis.
Procurada, a Nutricêutica afirmou, em nota, que atua em conformidade com a legislação sanitária, utiliza apenas insumos regularizados e mantém rastreabilidade das preparações, colocando-se à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos.
Medicamento citado não possui registro vigente
Segundo o denunciante, que pediu para não ser identificado, médicos estariam prescrevendo há anos o polivitamínico Trezevit como parte da nutrição parenteral administrada a recém-nascidos em UTI neonatal.
Documentos públicos da Anvisa indicam que o medicamento Trezevit AB teve o pedido de renovação de registro indeferido e que não há registros de comercialização desde 2018, conforme bases oficiais utilizadas para monitoramento do mercado farmacêutico. Apesar disso, conforme a denúncia, persistem dúvidas sobre qual polivitamínico estaria sendo efetivamente utilizado nas preparações, tema que motivou o encaminhamento da denúncia ao Ministério Público.

Importância clínica da nutrição parenteral
A nutrição parenteral é indicada para recém-nascidos que não conseguem se alimentar por via oral, como prematuros extremos ou bebês com intercorrências clínicas graves. Nesses casos, os nutrientes são administrados diretamente na corrente sanguínea, e a composição adequada da fórmula é considerada essencial para a evolução clínica do paciente.
“Na UTI neonatal, a nutrição parenteral é fundamental para a sobrevivência e o desenvolvimento do recém-nascido”, afirmou o denunciante, ao justificar a preocupação com a composição da terapia.
Especialistas destacam que qualquer alteração na formulação ou falha na administração deve ser avaliada tecnicamente, considerando protocolos médicos e normas sanitárias.
Logística do transporte é questionada
Outro ponto levantado na denúncia refere-se ao transporte da NPT. Conforme o relato, a preparação seria realizada em Manaus e enviada a Boa Vista por transporte terrestre, em viagens que podem ultrapassar 12 horas. Um parecer técnico anexado ao procedimento aponta que a nutrição parenteral é uma preparação sensível, cujo transporte exige controle rigoroso de temperatura, rastreabilidade e validação logística, aspectos que deverão ser analisados no âmbito da apuração.
A Nutricêutica informou que adota procedimentos compatíveis com a legislação vigente e que mantém controles documentais internos relativos à logística e à cadeia do frio.
Fiscalização parlamentar
O vereador Thiago Reis (Boa Vista) realizou, na semana passada, uma fiscalização no Hospital da Criança, em ação divulgada nas redes sociais. Segundo ele, o objetivo foi coletar informações preliminares para encaminhamento aos órgãos de controle.
“Identificamos pontos que precisam ser esclarecidos, como a compatibilidade do tempo entre manipulação e administração da nutrição parenteral e a utilização de substâncias que não constam mais como regulares na Anvisa. Essas informações estão sendo formalizadas junto aos órgãos competentes”, afirmou o parlamentar.
Veja o vídeo:
Apuração em andamento
Em nota, o Ministério Público do Estado de Roraima informou que a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde recebeu denúncia anônima e instaurou procedimento no dia 29 de janeiro para apuração dos fatos, mas que, a investigação se iniciou pela maternidade, devendo ser estendida a outras unidades de saúde.
“No dia 2 de fevereiro, o MPRR expediu ofício à Secretaria Estadual de Saúde requisitando informações e aguarda resposta para a adoção das medidas cabíveis”, informou o órgão.
PREFEITURA– A Prefeitura de Boa Vista foi procurada para comentar o caso e afirmou, em nota, que as denúncias não procedem.
“A direção do Hospital da Criança Santo Antônio (HCSA) informa que o polivitamínico Trezevit NÃO é prescrito na composição da Nutrição Parenteral Total (NPT) administrada aos pacientes internados na unidade. A NPT consiste em uma terapia intravenosa destinada a fornecer todos os nutrientes essenciais a crianças que apresentam trato gastrointestinal não funcionante ou condições clínicas que exigem repouso intestinal”, informou.
Esclareceu ainda que a NPT fornecida pela empresa Nutricêutica possui refrigeração garantida, sendo transportada de forma adequada e segura, dentro do período de estabilidade preconizado, que varia de 72 horas a 7 dias, com manutenção da temperatura entre 2 °C e 8 °C. “O produto é recebido por profissional devidamente qualificado, responsável pela conferência e certificação da qualidade da NPT antes de sua utilização”, explicou.
GOVERNO– A Secretaria de Saúde esclareceu, em nota, que não adquire e nem utiliza a referida substância em nenhuma unidade hospitalar da rede estadual. E acrescentou que a empresa contratada para o fornecimento de alimentação parental ao Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth não utiliza tal substância.
Leia a nota da Nutricêutica Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA – EPP na íntegra:
A NUTRICÊUTICA informa que tomou conhecimento de questionamentos jornalísticos relativos ao fornecimento de Nutrição Parenteral ao Hospital da Criança Santo Antônio, e esclarece, de forma objetiva:
A empresa atua sob rigorosos procedimentos técnicos e de qualidade, com rastreabilidade dos insumos utilizados e registros internos vinculados a cada preparação, mantendo documentação apta a demonstrar conformidade com as exigências sanitárias e contratuais aplicáveis.
O regramento específico que disciplina requisitos mínimos, boas práticas e controles para Terapia de Nutrição Parenteral é a Portaria SVS/MS nº 272/1998 (e normas correlatas/supervenientes), a qual, inclusive, orienta a rastreabilidade e o controle documental de insumos industrializados por meio de certificações do fabricante.
A empresa utiliza exclusivamente insumos e produtos regularizados, provenientes de fabricantes e fornecedores idôneos, com documentação de controle de qualidade e certificação correspondente. Não se admite, na rotina de fornecimento, utilização de produto sem respaldo regulatório.
Eventuais expressões constantes em formulários internos de prescrição, padronizações de serviço ou registros clínicos não se confundem, necessariamente, com a identificação comercial/regulatória do insumo efetivamente empregado, o qual é rastreado por fabricante, lote, validade e documentação técnica pertinente. A empresa está à disposição para correlacionar tecnicamente qualquer nomenclatura utilizada pelo serviço às informações rastreáveis do fornecimento.
A empresa adota procedimentos validados de acondicionamento e transporte compatíveis com o caráter termo-sensível do produto e legislação vigente, que estabelece condições exigidas para manutenção da integridade dos produtos, não estabelecendo distâncias percorridas e sim características a serem respeitadas (Portaria SVS/MS nº 272/1998). A Nutricêutica possui controles documentais internos e evidências de rastreabilidade logística, a serem apresentadas às autoridades competentes quando formalmente requisitadas.
Caso exista procedimento formal instaurado, a empresa informa que prestará todos os esclarecimentos necessários às autoridades competentes, com a apresentação da documentação técnica e contratual pertinente, preservando o sigilo de dados sensíveis e de pacientes.



