A Justiça de Roraima manteve, em segunda instância, a condenação por danos morais em desfavor de Edio Vieira Lopes Júnior, por ele
ter feito em uma live em suas redes sociais, com ataques verbais ao senador Mecias de Jesus.
No primeiro julgamento a Justiça já o tinha condenado a pagar um indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil ao senador. O réu recorreu da sentença, mas a relatora do caso, a desembargadora Tânia Vasconcelos manteve a punição.
Em sua defesa, Edio Júnior alegou que sua conduta se restringiu à mera crítica política e liberdade de expressão, sem caracterizar dano moral.
Contrapondo sua manifestação, a desembargadora Tânia Vasconcelos destacou em seu voto que o direito à livre manifestação do pensamento é consagrado no art. 220, caput, da CF/88, mas lembrou que esse direito não é absoluto, sendo considerado abusivo se exercido com o intuito de ofender, difamar ou injuriar.
“Assim, ainda que se considere que, enquanto mandatário de cargo político, o autor esteja sujeito a crítica, esta, para ser lícita, deve se ater à atividade pública ou a fatos verídicos”, relatou a desembargadora.
Para o senador Mecias de Jesus, a manutenção da sentença reafirma a posição da Justiça de não acatar ataques desproporcionais a pessoas públicas.
“Como senador e servidor público que sou, estou suscetível a críticas de todos os cidadãos se eu não estiver desempenhando bem o trabalho para o qual fui eleito. Porém, ataques à minha pessoa, à minha honra, jamais serão tolerados. A justiça foi feita mais uma vez”, disse.



