O ministro André Mendonça apresentou seu voto no TSE defendendo a cassação imediata do governador Antonio Denarium (PP) e do vice Edilson Damião (Republicanos). Porém, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista, interrompendo o julgamento. Com isso, não há execução imediata e o caso ficará parado até que ele devolva o processo para continuação da votação, o que deve acontecer somente em março.
O pedido de vista trava a análise e impede qualquer efeito prático do voto da relatora e de Mendonça até que o julgamento seja retomado.
Entenda o voto
O ministro André Mendonça entendeu que houve abuso de poder político e econômico em duas frentes: criação e ampliação da Cesta da Família e execução irregular do Morar Melhor em 2022.
Ele acompanhou a relatora Isabel Gallotti e defendeu a cassação imediata de Antonio Denarium e Edilson Damião, com novas eleições em Roraima, após o término do julgamento.
Para Mendonça, a cassação exige gravidade no impacto e na reprovabilidade.
Segundo ele, mais de 40 mil famílias foram alcançadas pela Cesta da Família e cerca de 1.800 pelo Morar Melhor, números que superam a diferença de 44 mil votos da eleição de 2022.
No aspecto qualitativo, as ações exploraram necessidades básicas: alimento e moradia.
Ao mirar pessoas em extrema vulnerabilidade, os programas, na visão do ministro, afetaram a normalidade do pleito e a igualdade de chances entre os candidatos.
Com esse quadro, Mendonça votou por negar os recursos de Denarium e Damião e por confirmar a cassação.
Ele teve divergências pontuais em pontos secundários, mas manteve o núcleo: houve abuso de poder nos dois programas sociais.
Depois, o ministro detalhou os fundamentos do voto, reconstituindo a análise sobre a Cesta da Família, o Morar Melhor e outras frentes investigadas no processo eleitoral de 2022.
Mendonça acompanha relatora e vê abuso de poder no programa Cesta da Família
Ao entrar no mérito, o ministro começou pela análise do programa social “Cesta da Família”, criado e ampliado em ano eleitoral. O benefício saltou de 10 mil para até 50 mil famílias em 2022, e para Mendonça, esse aumento repentino merece atenção porque fundiu um programa permanente com outro temporário, alterando completamente o alcance social em pleno período de campanha.
O ministro lembrou que a Lei Eleitoral proíbe a criação de novos benefícios em ano de eleição e que, embora nem toda conduta proibida gere cassação automática, o TSE deve avaliar a proporcionalidade e o impacto real da ação no processo eleitoral. Segundo ele, a Justiça Eleitoral precisa analisar se a prática “abalou a normalidade e a legitimidade do pleito”.
Mendonça destacou que o julgador deve enxergar o caso “com o olhar do eleitor”, avaliando como o programa pode ter influenciado famílias inteiras que passaram a receber benefícios ampliados justamente no ano da disputa. Para ele, o salto de 40 mil novas famílias atendidas possui potencial de interferir no voto.
O ministro também afirmou que já havia multas aplicadas anteriormente pela mesma conduta em outro processo, o que impede punição dupla pelos mesmos fatos e se concentrou em avaliar se essas ações justificam a sanção mais grave: a cassação.
Ao reconstituir a decisão do TRE-RR, Mendonça apontou que a lei que criou o novo programa social foi aprovada em 2022 e tratou de um benefício diferente, com verba estadual e público ampliado — portanto, um programa novo, e não mera continuidade do Renda Cidadã. O ministro também ressaltou que os números não deixam dúvida. Em 2020 e 2021, o Renda Cidadã nunca chegou perto do volume de recursos aplicados pelo Cesta da Família, que só em agosto de 2022 ultrapassou R$ 7 milhões.
Para Mendonça, o conjunto de provas demonstra que houve, sim, uma ampliação atípica do programa social, capaz de influenciar o eleitorado e gerar desigualdade no processo eleitoral. Ele acompanhou a relatora ao considerar que o programa ultrapassou, “por ampla margem”, a estrutura dos anos anteriores e assumiu “contornos típicos de nova política assistencial em ano eleitoral”.
Mendonça vê irregularidades no “Morar Melhor”
No voto sobre a segunda conduta atribuída ao governo de Roraima: o programa Morar Melhor, executado em 2022, o ministro André Mendonça considerou provado o fato relativo ao Morar Melhor: programa novo, sem base legal estadual específica e sem execução orçamentária prévia, operando em ano eleitoral e com alcance expressivo.
A defesa alegou que o Morar Melhor se amparava numa lei federal de 2008 que garante assistência técnica gratuita para habitação de interesse social. Mendonça discordou: a norma federal trata de serviços técnicos (arquitetura, urbanismo, engenharia), não de custear reformas e melhorias nas casas. E o programa roraimense foi pago com verba estadual, sem previsão de participação da União.
O ministro frisou que a LOA de 2021 não registrou dotação para o Morar Melhor. Houve apenas um empenho em 13/12/2021, liquidado só em 2022, o que, segundo ele, não comprova execução no ano anterior e indica tentativa de “regularizar” a pressas às vésperas do ano eleitoral. Também não vale confundir com o Programa Estadual de Habitação de 2021, voltado a construção de moradias, enquanto o Morar Melhor foca reformas e melhorias.
Sobre o alcance do programa, a defesa disse que apenas 92 famílias teriam sido atendidas. Mendonça rebateu: a documentação mostra duas situações — “contemplado” (selecionado, aguardando obra) e “OK/atendido” (obra feita). Somando os contemplados efetivos de 2022, o ministro aponta 1.945 beneficiários, o que dá cerca de R$ 11,67 milhões executados no ano, considerando ticket de R$ 6 mil por unidade.
Mendonça diz que repasse a municípios não provam abuso de poder
Na terceira conduta, Mendonça analisou o repasse de R$ 69,8 milhões para 12 municípios durante as chuvas de 2022. O TRE-RR viu um possível desvio de finalidade, mas o ministro ressaltou que os decretos de calamidade eram válidos e que a descentralização da ajuda não fortalece o “capital eleitoral” do governador, já que a visibilidade fica dividida com os prefeitos.
Ele lembrou que, segundo precedentes do TSE, quando a ação é compartilhada, o efeito eleitoral se dilui. Por isso, Mendonça disse que esse ponto precisa de análise mais cuidadosa antes de ser tratado como abuso de poder, pois ações diretas do governador teriam impacto político maior.
O ministro reconheceu que houve aumento de gastos em 2022, mas afirmou que os municípios não apresentaram documentação completa sobre danos e volume de chuvas. Ainda assim, disse que eventuais irregularidades locais devem ser apuradas separadamente e que não há prova de participação ou orientação do governador em desvios.
Mendonça destacou que os pedidos chegaram ao governo amparados por decretos de calamidade e foram encaminhados para análise técnica, seguindo o mesmo fluxo em todos os casos. Para ele, a prova é inconclusiva, e na dúvida deve prevalecer o princípio in dubio pro sufrágio, afastando a cassação por essa conduta.
Com isso, o ministro rejeitou a tese de abuso nos repasses emergenciais e avançou para a análise da quarta imputação feita contra o governador.



