A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, indeferiu o pedido de vista coletiva apresentado pela Coligação Roraima Muito Melhor, da ex-prefeita Teresa Surita (MDB), no processo que julga o recurso do governador Antonio Denarium (Progressistas) e do vice-governador Edilson Damião (Republicanos) contra a cassação por compra de votos nas eleições de 2022.
O despacho, assinado em 2 de outubro e publicado nesta segunda-feira (6), também prorrogou o prazo de vista solicitado pelo ministro André Mendonça, relator do pedido que suspendeu o julgamento no dia 26 de agosto. Mendonça justificou a prorrogação por se tratar de “quatro imputações distintas, cada qual sopesada a partir de extenso acervo probatório” — argumento aceito por Cármen Lúcia, que determinou a devolução do processo ao ministro para continuidade da análise.
Com a negativa da vista coletiva, apenas Mendonça terá o prazo de 30 dias regimentais — prorrogáveis uma única vez — para apresentar voto. Após esse período, o processo será automaticamente liberado para a retomada do julgamento, mas outros ministros ainda poderão fazer novos pedidos de vista, o que pode atrasar novamente a conclusão do caso.
O pedido negado pela coligação de Teresa Surita pretendia estender o mesmo prazo de análise a todos os ministros do TSE, de modo que o processo voltasse à pauta ao final de outubro, evitando novas interrupções. Cármen Lúcia, no entanto, entendeu que o Regimento Interno do tribunal não prevê esse tipo de vista conjunta
O recurso em questão busca reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que cassou os mandatos de Denarium e Damião por abuso de poder político e econômico, determinando ainda a inelegibilidade do governador até 2030 e a realização de novas eleições. A relatora, ministra Isabel Gallotti, já havia votado pela manutenção da cassação e pela execução imediata do acórdão, o que levaria à saída imediata do governador e do vice
Entre as irregularidades apontadas por Gallotti estão a ampliação de programas sociais em ano eleitoral, a execução de projeto habitacional sem previsão legal, o repasse de R$ 70 milhões a municípios aliados sem controle adequado e o uso da publicidade institucional com promoção pessoal.
Com a prorrogação do prazo de vista de Mendonça e a negativa da vista coletiva, o julgamento segue suspenso sem data definida para retomada, mantendo em aberto o futuro político de Denarium e de seu vice no comando do Estado de Roraima.



