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STJ mantém inelegibilidade de Jalser Renier até 2030

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, rejeitar os embargos apresentados pelo ex-deputado estadual Jalser Renier contra decisão que confirmou sua inelegibilidade até o ano de 2030. O tribunal ainda impôs uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, entendendo que os novos recursos interpostos configuram tentativa de retardar a tramitação do processo.

A defesa de Renier havia ingressado com embargos de declaração, instrumento jurídico destinado a esclarecer pontos obscuros, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais em decisões judiciais. No entanto, segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não havia qualquer vício na decisão anterior. O magistrado enfatizou que todas as alegações da defesa já haviam sido devidamente analisadas e respondidas, não cabendo nova discussão sobre o mérito da causa.

“A insistência do recorrente em reiterar argumentos já apreciados configura nítida tentativa de rediscutir a matéria, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração”, afirmou Salomão em seu voto.

O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 21 e 27 de maio, com a publicação do acórdão na última sexta-feira, 30.

Apesar do revés judicial, Jalser Renier declarou que continuará tentando reverter a decisão nos tribunais superiores. “Concordamos em parte com a decisão e, quanto à discordância sobre o conteúdo do que foi configurado, vamos discutir nas instâncias adequadas”, afirmou o ex-parlamentar.

Tentativas frustradas no STF

Esta não é a primeira derrota de Renier nas cortes superiores. Em abril de 2025, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou reclamação protocolada pela defesa, que buscava anular o processo disciplinar responsável por sua cassação em 2022, por quebra de decoro parlamentar.

Com o entendimento consolidado tanto no STJ quanto no STF, o caminho jurídico para reverter a inelegibilidade de Jalser Renier se estreita, reforçando os efeitos da decisão tomada pela Assembleia Legislativa de Roraima em sua cassação.

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