Compartilhe esta notícia:

Justiça dá basta nos ‘supersalários’ e obriga Governo a suspender pagamentos acima do teto no serviço público de Roraima

A Justiça de Roraima concedeu tutela de urgência e determinou que o Governo estadual suspenda os pagamentos acima do teto constitucional de todos os servidores públicos do estado.

A decisão é parte da ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e ´[e válida até o julgamento do mérito da ação.

A ação pede que o Estado seja obrigado a adotar as providências necessárias e suspender o pagamento de valores remuneratórios acima do limite estabelecido nos dispositivos constitucionais, de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF, aos seus servidores efetivos, quando investidos em cargos em comissão ou designados para exercer funções de confiança.

A Promotoria de Justiça iniciou investigação em fevereiro deste ano, depois de consultar o Portal da Transparência do Estado de Roraima, onde se verificou o pagamento de remunerações acima do teto constitucional, o qual, na ocasião, era R$ 39.717,68.

No início deste mês, o MPRR chegou a emitir uma Recomendação aos secretários da Sefaz e da Segad para que adotassem medidas para que a remuneração mensal dos servidores efetivos da Secretaria de Estado da Fazenda, quando somada com a remuneração do cargo em comissão que acaso ocupem, não ultrapasse o limite previsto na Constituição, instituindo o “Abate Teto Constitucional”

Em análise detalhada de informações repassadas pelo Estado, a Promotoria concluiu que o teto remuneratório estabelecido para os agentes públicos estaduais não é observado em relação ao pagamento da remuneração dos servidores efetivos que desempenham cargos em comissão ou função comissionada.

De acordo com a Ação Civil, a irregularidade ocorre em todos os órgãos que integram a Administração Pública Direta do Governo estadual, dada a adoção do entendimento equivocado por entender que tal limite deve ser aplicado em relação à remuneração de cada um dos cargos/função de confiança, de forma isolada.

 

Compartilhe esta notícia: