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Risco de Apagão: Senador questiona Ministério dos Povos Indígenas sobre interdição em áreas do Amazonas

Dada a insegurança instalada após declaração da empresa Eneva S.A. sobre risco de apagão em Roraima caso duas áreas no Amazonas sejam interditadas pela Funai (Fundação dos Povos Originários), o senador Dr. Hiran (Progressistas-RR) protocolou Requerimento nº 869/2024 em que solicita informações ao Ministério dos Povos Indígenas sobre quais os trâmites e tratativas feitas entre o Governo Federal, Ministério Público do Amazonas e a empresa.

No documento, o parlamentar questiona a ministra Sonia Guajajara sobre o processo de interdição das áreas com presença de povos indígenas isolados nas regiões de Mamoriá Grande e Igarapé Caribi, localizados nos municípios amazonenses de Lábrea, Silves e Itaparanga.

O gás liquefeito que abastece a usina termelétrica Jaguatirica III em Roraima é extraído destas áreas no Amazonas. Com a possível interdição, o Estado sofrerá o risco de apagão no sistema, pois a Unidade é responsável pelo fornecimento de 80% da eletricidade que chega às casas, empresas e unidades hospitalares dos roraimense.

Dr. Hiran solicitou a documentação completa dos estudos feitos pela Funai para embasar a recomendação; cópia integral, incluindo a resposta da Funai, sobre a sugestão enviada pelo Ministério Público do Amazonas; o registro de consulta aos povos indígenas da região e as respectivas opiniões sobre o impacto da interdição; posicionamento da Funai quanto as consequências da suspensão da extração de gás que abastece a energia para Roraima;  as alternativas apresentadas pela instituição; e cronograma de conclusão dos estudos e decisão final.

“São questionamentos necessários para entender aonde querem chegar. Não é simplesmente chegar, fechar tudo e colocar um Estado inteiro a mercê de decisões isoladas, por isso solicitei todas estas informações para proteger Roraima de um possível colapso energético”, defendeu o senador Dr. Hiran.

O parlamentar, que é autor da PEC nº48/2023 (Proposta de Emenda à Constituição), que dá diretrizes para a Lei do Marco Temporal e reconhece como Terras Indígenas aquelas regulamentadas no Brasil até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, defende a regulamentação das áreas como segurança jurídica a produtores, aos próprios indígenas, a Estados e Municípios.

O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidades, apresentadas por movimentos indígenas e partidos políticos ligados ao Governo Federal, segue em análise na Comissão Especial de Conciliação do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

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