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Ex-procurador condenado a 202 anos por pedofilia ainda tem registro de advogado na OAB

O ex-procurador-geral de Roraima, Luciano Alves de Queiroz, condenado em 2009 a 202 anos de prisão por liderar um esquema de exploração sexual de crianças e adolescentes, foi solto nesta semana por decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR). A pena foi reduzida para 75 anos, considerando os 16 anos já cumpridos.

Queiroz foi preso em 2008 durante a Operação Arcanjo, quando foi flagrado abusando de uma menina de 10 anos enquanto portava uma arma ilegal. Mesmo após a condenação, o ex-procurador mantém válido seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), gerando questionamentos sobre o posicionamento da entidade.

De acordo com a Lei nº 8.906/1994, a perda do registro na OAB não é automática e depende de julgamento ético-disciplinar, o que não ocorreu. O Política Macuxi tentou contato com a OAB Roraima, mas não obteve resposta até o momento.

A soltura de Queiroz reacendeu debates sobre a impunidade e a proteção à infância, enquanto o Ministério Público de Roraima destacou que foi contrário à liberação do condenado. 

Mas não foi apenas ele a receber beneficio judicial. Com a decisão, o servidor público passou do regime fechado para o cumprimento da pena no regime aberto, quando sai para trabalhar durante o dia e retorna para a Casa do Albergado à noite. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 29 de outubro.

Hebron Vilhena, que inicialmente foi condenado a 38 anos de prisão, teve a pena reduzida para oito anos, após o julgamento de recursos analisados pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima e segue exercendo suas funções normalmente no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima.

Reações

A situação tem provocado forte reação de entidades de proteção à infância, que criticam a ausência de sanções éticas por parte da Ordem, mesmo 16 anos após a condenação.

Nesta terça-feira (26), o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCAR) e o Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima (FDCARR) emitiram nota de repúdio contra a soltura de Queiroz, ocorrida na última semana por decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR). Condenado no âmbito da Operação Arcanjo, que revelou uma rede de pedofilia e abuso sexual de crianças e adolescentes, o ex-procurador foi colocado em liberdade após ter sua pena reduzida para 75 anos.

Durante reunião com o Ministério Público Estadual, representantes das entidades discutiram o impacto da decisão e cobraram rigor na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar a proteção das vítimas. “É inadmissível que um condenado por crimes tão graves contra a infância ainda detenha privilégios e mantenha seu registro ativo na OAB”, afirmou um dos participantes do encontro.

A controvérsia da liberdade

Apesar de em 2023 ter quebrado a tornozeleira eletronica e fugido enquanto cumpria prisão domiciliar, Luciano Queiroz, condenado a 202 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, foi solto por decisão Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR). Além da soltura, a pena de Luciano foi reduzida para 75 anos.

O relator da decisão que colocou o ex-procurador pedófilo em liberdade foi o desembargador Leonardo Cupello. O voto dele foi acompanhado pelos demais desembargadores, sendo eles: Ricardo Oliveira, Tânia Vasconcelos, Almiro Padilha, Elaine Bianchi, Érick Linhares e o juiz convocado Luiz Fernando Mallet.

Leonardo Cupello considerou o tempo em que Luciano esteve preso (16 anos, 9 meses) para colocá-lo em liberdade. Ele citou ainda que as penas-base aplicadas aos crimes sexuais praticados pelo ex-procurador foram ajustadas, considerando a continuidade delitiva — quando uma pessoa comete vários crimes semelhantes (da mesma espécie), em condições parecidas.

O Ministério Público de Roraima (MPRR) foi contra a soltura de Luciano, pois entendeu que Luciano não se enquadrava nas condições elencadas pelo relator.

Os condenados e a operação que revelou o esquema de pedofilia

Luciano Queiroz foi preso pela primeira vez em 2008 durante a “Operação Arcanjo”, da Polícia Federal, que investigava um esquema de exploração sexual de menores em Roraima.

As vítimas eram crianças de famílias humildes, com idades entre 5 e 14 anos. O ex-procurador foi acusado de liderar o esquema, ao lado de empresários e servidores públicos, que aliciavam e abusavam de crianças e adolescentes. As penas somadas de todos os envolvidos ultrapassaram 700 anos de prisão.

Os sentenciados foram o ex-major da PM Raimundo Ferreira Gomes, o servidor do TRE Hebron Silva Vilhena, que em 2013 ainda já voltou a exercer suas funções no TRE, trabalhando normalmente em suas funções, apesar de condenado pela justiça. O retorno do funcionário ocorreu no dia 25 de outubro, um dia após a juíza titular da Vara de Execuções Penais, Graciette Soto Mayor, determinar a progressão de pena de Vilhena.

Além deles, os empresários José Queiroz da Silva e Valdivino Queiroz da Silva além do ex procurador-geral do Estado, Luciano Alves de Queiroz, que foram condenados pelos crimes estupro, atentado violento ao pudor e submissão de crianças e adolescentes à prostituição.

Lidiane do Nascimento Foo, apontada como a principal aliciadora, foi sentenciada a 331 anos e oito meses de prisão e ao pagamento de R$ 216 mil. O ex-procurador-geral do Estado, Luciano Alves de Queiroz, foi condenado a 202 anos e um mês de prisão e pagamento de R$ 336 mil em indenização às vítimas. O ex-procurador terá ainda, que cumprir dois anos e 10 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo. O empresário José Queiroz da Silva, pegou 59 anos e nove meses de prisão, além do pagamento de R$ 180 mil. Valdivino Queiroz da Silva a 76 anos e quatro meses de prisão e R$ 290 mil em indenização às vítimas.

O major da Polícia Militar Raimundo Ferreira Gomes foi condenado a uma pena de 63 anos e sete meses de reclusão e terá que pagar R$ 72 mil às vítimas. O servidor público Hebron Silva Vilhena foi sentenciado a 38 anos e oito meses de prisão e ao pagamento de R$ 36 mil. Jackson Ferreira do Nascimento pegou 15 anos e quatro meses de reclusão e a título de indenização R$ 12 mil às vítimas.

 

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