Em mais um capítulo da história do ex-senador Telmário Mota, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou uma nova medida de penhora com o objetivo de garantir o cumprimento de sentença em ação movida pela União Federal.
A ordem partiu do relator do processo, juiz Renato Pereira Albuquerque, após tentativa frustrada de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD.
No despacho, o relator destacou que a tentativa inicial de penhora de valores financeiros, realizada pelo SISBAJUD, não obteve êxito, pois não foram encontrados ativos financeiros bloqueáveis em nome de Telmário.
Diante disso, o juiz determinou a utilização do sistema RENAJUD, que permite o bloqueio de veículos registrados no nome do devedor.
Entretanto, a ordem de penhora via RENAJUD exclui veículos com mais de dez anos de fabricação, conforme especificado pelo juiz. A decisão visa assegurar que ativos patrimoniais de valor possam ser retidos para o cumprimento da sentença, enquanto se evita a penhora de veículos de menor valor ou depreciados.
A origem do processo remonta às eleições de 2022, quando o Partido Progressista (PP) – Estadual ajuizou uma representação alegando que Telmário Mota, então pré-candidato ao Senado, teria realizado propaganda eleitoral negativa antecipada contra o também pré-candidato Hiran Gonçalves.
De acordo com o processo, Mota teria compartilhado mensagens de áudio e cards difamatórios em um grupo de WhatsApp, imputando práticas criminosas e questionando a competência profissional de Hiran. Tal conduta foi considerada uma violação ao artigo 36-A e ao 57-A da Lei das Eleições.
Na primeira instância, o TRE-RR reconheceu a prática de propaganda negativa antecipada e multou Telmário Mota em R$ 25.000,00, fundamentando-se na reincidência do ex-senador em condutas semelhantes.
Telmário Mota recorreu da decisão, mas o tribunal manteve a condenação, reforçando que as mensagens ultrapassavam o limite da liberdade de expressão ao atacar diretamente a honra do adversário com acusações de violência doméstica e desqualificações profissionais.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também opinou contra a revisão do valor, mantendo a posição de que a penalidade aplicada buscava um efeito pedagógico.