A Procuradoria Geral do Estado de Roraima (PGE-RR) lançou, por meio da Portaria Nº 615/PGE/GAB, novas diretrizes para o parcelamento de débitos de contribuintes com o Estado, oferecendo uma alternativa para a quitação de dívidas decorrentes de ações judiciais ou decisões administrativas.
A regulamentação busca facilitar a resolução de pendências financeiras com o governo, permitindo aos devedores realizar propostas individuais para o parcelamento de suas dívidas.
O regulamento, publicado no diário oficial do dia 04 de novembro de 2024, estabelece que os acordos de parcelamento não podem exceder 24 meses, e cada parcela deve ser de no mínimo R$ 500. Além disso, o valor principal do crédito não poderá ser reduzido durante as negociações.
Entre os requisitos exigidos para a formalização de uma proposta de transação estão a apresentação de documentação completa do devedor e informações detalhadas sobre o crédito em questão, que serão analisadas pela PGE antes da formalização do acordo.
Conforme a portaria, os devedores interessados devem encaminhar suas propostas ao Núcleo de Execução da Procuradoria (NUEX) e podem optar pelo envio presencial ou digital. Após o recebimento, o procurador responsável avaliará a possibilidade de celebração do acordo antes de iniciar qualquer ação judicial de execução. O devedor deve ainda assumir o reconhecimento dos débitos e renunciar a recursos ou outras medidas judiciais sobre o crédito incluído na transação.
A nova regulamentação visa tornar o processo mais transparente e acessível, seguindo princípios de legalidade, eficiência e duração razoável dos processos. Em caso de inadimplência de três parcelas consecutivas, o acordo será rescindido, e os devedores estarão sujeitos a penalidades, incluindo multa e juros.