Por 16 votos, a Casa Legislativa aprovou, durante sessão ordinária nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei nº 24/2024, de autoria da deputada Aurelina Medeiros (Progressistas), que proíbe o reboque de veículos de pessoas com deficiência ou idosas.
Conforme a proposta, o objetivo é coibir as remoções ilegais de veículos com identificação de uso por pessoas deficientes e da terceira idade.
“O serviço de remoção de veículos no Estado de Roraima acontece, na maioria das vezes, de forma irregular e sem a presença do agente de trânsito, com o único objetivo de auferir lucros. Muitos proprietários de veículos são pessoas com deficiência ou pessoas idosas, que acabam sendo vítimas da ação predatória de empresas ou do trabalho autónomo do serviço de reboque”, disse a parlamentar na justificativa do projeto.
Durante a sessão, ela reforçou a importância de a proposta entrar em vigor, tendo em vista que a população roraimense é prejudicada com a remoção ilegal dos veículos.
“Às vezes uma pessoa deficiente ou idosa está em uma blitz e acontece a apreensão do veículo, e muitas das vezes a pessoa não tem condições de solicitar outro transporte para levá-la dali. Então o projeto visa que não seja permitido o reboque do carro deixando as pessoas no meio da rua, sem ter condição de se deslocar para casa”, explicou.
O projeto de lei pontua que a norma somente será aplicada para quem tem o veículo identificado.
“As disposições somente serão aplicadas aos veículos identificados com a credencial de pessoa com deficiência ou de pessoa idosa, afixada no para-brisa dianteiro do veículo, ou quando verificada a propriedade do veículo no banco de dados do Departamento de Trânsito do Estado de Roraima”, pontua.
Além disso, pontuou que a norma não é um estímulo para que este público cometa irregularidades no trânsito.
“É simplesmente um instrumento de proteção destinado a pessoas mais frágeis, vítimas de grupos inescrupulosos que agem ao arrepio da lei. Com isso, constatada qualquer irregularidade de trânsito, será emitida a notificação de autuação nos termos da lei de trânsito vigente”, acrescenta.