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TCU derruba exigência de comprovante escolar para servidores dos ex-Territórios de Roraima, Rondônia e Amapá

Mais uma conquista positiva para os empregados ou servidores dos ex-Territórios de Roraima, Amapá e Rondônia. Nesta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão à consulta formulada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, suspendeu, como requisito obrigatório, a comprovação de escolaridade para cargos de nível médio, auxiliar e professores leigos, desde que não seja exigida qualificação.

“Desta forma, mais famílias conseguirão o retorno ao serviço público”, esclarece o senador Dr. Hiran (Progressistas-RR), que acompanha de perto o trabalho de transposição de servidores e empregados aos quadros da União, em Roraima.

“Hoje, o TCU proferiu o Acórdão número 2267. Por unanimidade, os ministros votaram pela derrubada do comprovante de escolaridade. É uma grande vitória para os servidores e empregados do extinto território de Roraima que, agora, não precisarão comprovar a escolaridade para os cargos de nível médio, auxiliar, professores leigos”, explica o parlamentar.

A expectativa é que cerca de sete mil pessoas voltem a colaborar com a economia da região por intermédio do serviço público federal.

“É um grande avanço neste processo que beneficiará milhares de famílias. Quero parabenizar aos envolvidos, como o TCU e o Ministério da Gestão, e dizer que a nossa luta continua até que todas as famílias tenham justiça, que as pessoas sejam reconhecidas como servidores da União”, enfatiza Dr. Hiran.

Em Roraima, aproximadamente quatro mil pessoas passaram a integrar o quadro Federal. O enquadramento garante que os servidores dos ex-Territórios sejam incluídos ao regime da União. Ou seja, para quem comprovar vínculo entre outubro de 1988 e outubro de 1993 por, no mínimo, 90 dias consecutivos.

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