Em uma audiência de custódia realizada nesta segunda-feira, 07, o juiz eleitoral Ângelo Augusto Graça Mendes, da 1ª Zona Eleitoral de Boa Vista, decidiu pela conversão da prisão em flagrante do presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa (Republicanos), em prisão preventiva. Costa foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF), que encontrou R$ 26 mil em espécie, ouro, armas e uma lista com nomes de supostos eleitores em sua residência. A prisão está relacionada a suspeitas de crimes eleitorais, como caixa 2 e coleta ilícita de sufrágio (compra de votos).
Durante a audiência, o vereador alegou ter sido vítima de constrangimento durante a ação policial. “O constrangimento da prisão foi terrível”, disse Costa. “Cheguei em casa e, ao me deparar com mais de 10 viaturas, fui exposto aos meus vizinhos e à minha esposa, mas fiz o que me foi ordenado.”
Acusação e defesa
O promotor do Ministério Público, que acompanhou a audiência, destacou que os R$ 26 mil em dinheiro, além do ouro sem comprovação de origem, indicou a prática de caixa 2. A lista rasgada de com nomes de supostos eleitores, encontrada no local, foi vista como uma tentativa de destruição de provas. “Esses elementos indicam crimes relacionados à corrupção eleitoral e detecção de sufrágio”, afirmou o promotor.
Defesa
A defesa de Genilson Costa, por sua vez, alegou que os supostos crimes eleitorais ocorreram após o encerramento das eleições e que, portanto, não haveria crime de compra de votos. “A eleição já havia terminado quando o mandado foi cumprido na residência do custodiado, o que torna impossível a compra de votos”, argumentou a defesa.
Os advogados ainda destacaram que o valor encontrado na residência estaria oficialmente declarado no imposto de renda e que o ouro, que pesava apenas 1,74 gramas, série de herança familiar da esposa de Costa, tendo valor insignificante.
A pediu defesa da liberdade do vereador e repudiou o pedido de prisão preventiva, sustentando a ilegalidade do flagrante. “A lista de nomes não apresenta promessas de compra de votos, sendo, na verdade, um planejamento para futuras reuniões políticas”.
Decisão judicial
Apesar dos argumentos de defesa, o juiz Ângelo decidiu pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. “A prática dos crimes mencionados tem grande repercussão social, especialmente considerando o impacto político-eleitoral. Caso permaneça solto, há grande possibilidade de que o réu dificulte as investigações, provas ocultas ou fuga”, afirmou o magistrado.
Além disso, o juiz destacou que Genilson Costa possui registros criminais anteriores e está envolvido em outros processos investigatórios. Diante disso, decidiu pela conversão do flagrante em prisão preventiva com base nos artigos 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral), no artigo 1º da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro) e no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.176/93 (usurpação de bens da União).
Com a homologação da prisão preventiva, Genilson Costa foi encaminhado para a Penitenciária Agrícola do Monte Cristo (Pamc), onde aguardará os próximos desdobramentos do caso.
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