Cyneida Correia com informações de Djota Lasin
Neste domingo, 6 de outubro, dois eleitores em Roraima divulgaram em grupos de WhatsApp fotos tiradas durante o ato de votação, com o intuito de provar que votaram em determinados candidatos.
Um dos flagrantes ocorreu na Escola Jaceguai. Na rede social, após a divulgação da imagem, o eleitor ainda pede que a pessoa apague a foto pois pode se prejudicar. Ela afirma que mentiu aos mesários.
Na outra imagem, o eleitor mostra que votou em outro candidato mas não divulga o local de votação.
A prática, considerada crime eleitoral, é proibida pela legislação brasileira, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A regra visa garantir o sigilo do voto e proteger a liberdade de escolha do eleitor.
Além de comprometer o sigilo do voto, a prática de tirar selfies ou gravar vídeos dentro da cabine pode ser considerada boca de urna, caso as imagens sejam divulgadas nas redes sociais, o que também é proibido pela legislação eleitoral.
Os eleitores que infringem essa regra podem enfrentar até dois anos de prisão ou pagar uma multa de até R$ 16 mil.
Sigilo do voto e segurança do processo eleitoral
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelece que é proibido portar celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação.
O artigo 91-A dessa lei destaca que o não cumprimento da norma pode impedir o eleitor de votar, e o presidente da mesa receptora de votos deve registrar a ocorrência na ata da seção eleitoral. Se necessário, a força policial pode ser acionada para garantir o cumprimento da regra.
Em 2024, o TSE endureceu ainda mais as normas, determinando que o celular deve ser entregue aos mesários antes do eleitor entrar na cabine. A recusa em obedecer essa regra impede o voto e pode resultar em prisão ou multa, conforme previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da compra de votos e outras formas de corrupção eleitoral.