A Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer nesta terça-feira (1º) sobre os recursos interpostos pela coligação “Uma Nova Boa Vista, Boa Para Todos” e pela pré-candidata Catarina Guerra, envolvendo a disputa pelo cargo de prefeito da capital de Roraima.
O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral recomendou o não provimento dos recursos tanto de Catarina Guerra quanto da coligação, reforçando a validade da intervenção do diretório nacional e a aplicação da resolução partidária que impede o partido de concorrer às eleições caso desrespeite as diretrizes nacionais.
O julgamento final cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve decidir sobre a legitimidade das candidaturas e a anulação da convenção.
Entenda o caso
A controvérsia teve início quando a coligação, formada por sete partidos, apresentou irregularidades na representação processual ao não incluir a assinatura de um dos partidos na procuração concedida ao advogado que subscreveu a peça recursal. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) já havia se manifestado sobre o caso, invalidando as contrarrazões da coligação devido à ausência de regularização tempestiva desse vício.
A coligação argumentou que a assinatura de seis dos sete partidos era suficiente, amparando-se no artigo 13, §1º, da Lei 9.504/97. No entanto, o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral discordou, afirmando que a regra não poderia ser utilizada para sanar falhas relacionadas à representação processual.
Além disso, o parecer reforçou que o recurso especial de Antônio Carlos Nicoletti, que contesta a anulação parcial da convenção partidária ocorrida em agosto, deve ser aceito. A Comissão Executiva Nacional do União Brasil, partido de Nicoletti, anulou parte da convenção municipal que havia escolhido o deputado como candidato, sob o argumento de que Catarina Guerra possuía maior viabilidade político-eleitoral.
A decisão gerou uma intervenção no diretório municipal e manteve apenas a candidatura de Catarina Guerra. Nicoletti, por sua vez, recorreu, sustentando que a escolha de candidatos é competência da convenção municipal, conforme o estatuto do partido, e que a decisão nacional feriu a autonomia do diretório local.