Pleno do TRE/RR decide por 4×3 excluir União Brasil das eleições em Roraima

Crédito:

Compartilhe:

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima, por uma votação apertada de 4×3, decidiu que o partido União Brasil não poderá participar das eleições em Roraima na majoritária com os candidatos Nicoletti e Catarina Guerra.

O relator, juiz eleitoral Cláudio Belmino, negou provimento ao recurso de Nicoletti e manteve a sentença inicial. Já a relatora, juíza Tânia, apresentou divergência parcial, excluindo os partidos Avante e Progressistas, mantendo União Brasil fora da disputa majoritária a não ser que apresente outros candidatos.

A juíza Joana Sarmento e o Dr. Cícero Renato acompanharam a divergência, com o Dr. Cícero argumentou que a convenção que lançou Nicoletti como candidato violou as diretrizes nacionais do partido.

Ele destacou a importância de interpretar a autonomia partidária à luz do caráter nacional dos partidos, citando que as decisões do partido em nível nacional devem prevalecer, especialmente em casos de desobediência às determinações da executiva nacional.

Por outro lado, a candidatura de Catarina Guerra foi mantida, pois ela atingiu o quórum mínimo necessário. O juiz Vítor também acompanhou o relator, reforçando a legitimidade da candidatura de Catarina. Já o juiz Marco Gil mencionou que não houve divergências claras entre os votos.

A desembargadora Elaine Bianchi refletiu sobre a complexidade do caso, ressaltando que a resolução partidária tem força de estatuto e deve ser aplicada de forma coerente, tanto para excluir Nicoletti quanto para manter Catarina.

Essa decisão reflete um entendimento de que o partido não pode lançar dois candidatos e que a resolução do partido, que tem força estatutária, prevalece.

Veja outras matérias:

Justiça confirma Catarina Guerra como candidata à Prefeitura pelo União Brasil 

Justiça rejeita pedido de Nicoletti e mantém Horário Eleitoral para Catarina Guerra

 

PUBLICIDADE