São Luiz terá plebiscito em Outubro sobre anexar oficialmente ‘Anauá’ no nome da cidade

São Luiz terá plebiscito em Outubro sobre anexar oficialmente ‘Anauá’ no nome da cidade. O nome do município relaciona-se ao Rio Anauá e à capital do Maranhão (São Luís), terra natal da maioria dos pioneiros da colonização, formando “São Luís do Anauá”, embora tenha sido registrado apenas como “São Luiz”.

Foi criado pela Lei Federal nº 7.009, de julho de 1982, com terras desmembradas do município de Caracaraí.

São Luiz liga-se à Boa Vista pela BR-210, a uma distância de 298 km e de acordo com o censo 2022 do IBGE, a população é de 7.315 pessoas.

É o menos extenso do estado, situado na região popularmente chamada de Baixo Rio Branco ou Sul do Estado.

A economia do município concentra-se na agropecuária. Produz, em especial, arroz, gado bovino, feijão, mel, mandioca e milho.

Em 2023, a Assembleia Legislativa de Roraima aprovou a realização de um plebiscito visando a alteração do nome do município, previsto para 06 de outubro de 2024, durante o primeiro turno das eleições municipais, quando a população local deverá decidir se o nome do município deve permanecer como fora registrado (só como “São Luiz”) ou se deverá prevalecer o nome de “São Luiz do Anauá”, popularmente conhecido e que representa a identidade local.

O Plebiscito é uma consulta popular que acontece antes da elaboração de uma lei ou da edição de um ato administrativo.

Como será a votação

Conforme a resolução, o eleitorado vai registrar o voto “sim” ou “não” em resposta à pergunta: “Você é a favor da alteração do nome de São Luiz para São Luiz do Anauá?”

Também haverá a possibilidade de voto “branco” para indicar abstenção. A aprovação ou rejeição da mudança será por maioria simples dos votos válidos (que desconsideram brancos e nulos).

São Luiz tem 6.136 eleitoras e eleitores aptos a votar, sendo que destes, 603 não serão obrigados a comparecer ao pleito – esse número representa a soma de pessoas de 16, 17 e a partir de 70 anos.

A propaganda referente à consulta popular somente será permitida a partir do dia 16 de agosto até o dia 5 de outubro de 2024, observando-se as regras constantes da Lei n. 9.504/1997 e da Resolução TSE n. 23.610/2019.

Frentes

A resolução do TRE-RR permite a formação de duas frentes, sendo uma favorável e outra contrária à alteração de nome. Cada grupo terá que, obrigatoriamente, ser composto por pelo menos um vereador e presidido por ele, e ter eleitores entre os integrantes. Da mesma forma que os candidatos convencionais, as frentes poderão ter prestação de contas, convenções e propaganda eleitoral.

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